Você sabia que, de acordo com a Lei de Alienação Parental, quando um dos genitores comete algum abuso de direito, isso pode gerar danos morais?
Pois é, esse abuso pode ocorrer por parte de ambos os genitores, gerando grande problemas na vida da criança, por mais “inocente” que ela seja.
Esses danos podem ocorrer quando um dos genitores, que em razão do término do relacionamento não ter ocorrido de maneira amigável, começa a usar o seu direito de guarda para ameaçar, amedrontar, e até mesmo proferir mentiras para a criança em desfavor do outro genitor, no intuito de prejudicar um relacionamento saudável com a criança.
Entretanto, isso acaba não só afetando o genitor, como também afetando a vida da criança, que não tem culpa alguma dos desafetos de ambos os pais.
Com isso é importante lembrar que, esse abuso não ocorre somente por parte de quem tem o direito da guarda e sim quando por exemplo, um dos genitores tem direito a visitas estipuladas e não comparece, causando uma falsa expectativa na criança, que muitas vezes espera ansiosamente pela visita do pai ou da mãe.
Diante disso, vale ressaltar que esses danos podem resultar em algumas penalidades em desfavor do genitor abusador, visto que a criança é o bem maior e fruto de um relacionamento dos genitores, sendo ela a única que não merece passar por nem um tipo de sofrimento por conta do mal relacionamento de seus pais.
Por isso, caso seu filho e você esteja sofrendo algum dano gerado através de abusos semelhantes ao conteúdo acima, entre em contato com um advogado de sua confiança para que te auxilie em casos como este.