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Registro do imóvel garante a propriedade


Por: Assessoria de Imprensa
Data: 14/02/2022
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Por Danusa Maria de Camargo Dias Araújo- Oficial do Registro de Imóveis de Nova Esperança

 Não é incomum nos depararmos no dia a dia de trabalho com pessoas que há muito tempo adquiriram um imóvel, mas não o registraram. É da natureza do ser humano preocupar-se com o imediato, deixando o importante para depois. Conquistar um imóvel sem a preocupação de registrá-lo pode decorrer de desconhecimento ou descuido em regularizar o patrimônio. Em qualquer dessas hipóteses,a falta do registro pode trazer muita dor de cabeça ao proprietário.

Sabemos o quanto é gratificante adquirirmos um imóvel. Muitas vezes, a aquisição da casa própria, do prédio comercial ou do desejado pedacinho de terra é a coroação de anos de muito trabalho, sacrifício e economia. Contudo, comprar o tão sonhado imóvel e não registrá-lo significa dizer que, perante a sociedade, o imóvel não é efetivamente seu.

Prevê a legislação civil que a transmissão de propriedade imóvel se dá mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis (Artigo 1245, Código Civil Brasileiro), porém muitas pessoas ainda ignoram essa obrigação e acabam envolvidas em situações muito complicadas, como por exemplo, ter o seu imóvel penhorado por dívida de terceiros ou gravado por restrições judiciais das quais não deu causa. Situações como essas causam muitos dissabores e podem demorar muito tempo para ser resolvidas, pois, legalmente, enquanto a escritura pública não for registrada, o dono do imóvel continua sendo o vendedor. Escritura e registro são duas ações distintas, mas complementares. A primeira sem o segundo mantém o vendedor como dono do imóvel; o segundo, por sua vez, só existe a partir da primeira.

A falta de registro e as consequências adversas dela decorrentes tornaram-se corriqueiras no período pandêmico que vivenciamos, que no Brasil agravou a crise social e econômica. O endividamento das famílias, o desemprego e as obrigações não cumpridas geram ações judiciais que podem culminar em restrições de imóveis registrados em nome do devedor. E muitas vezes nos deparamos com donos de imóveis não registrados buscando na justiça o reconhecimento do seu direito, demandando muito tempo e dinheiro para esse fim.

A pandemia também nos mostrou o quão impotentes somos frente às adversidades da vida, o que corrobora a necessidade de buscarmos regularizar os nossos bens, pois o vendedor do imóvel pode perder o patrimônio por dívida, falecimento ou ainda, de má-fé, vender o imóvel para outra pessoa.

Quando compramos um imóvel devemos escriturá-lo e registrá-lo o quanto antes. A tradição do sistema imobiliário brasileiro mantém a exigência do duplo requisito - o título e o modo - para a aquisição da propriedade imobiliária. O título é a escritura lavrada pelo Tabelionato de Notas, ou o instrumento particular, o administrativo ou um documento judicial apto à transmissão. O modo é o registro imobiliário, sem o que a propriedade não se transmite, conferindo grande segurança jurídica aos transmitentes.É a coroação do tão famoso brocado “quem não registra não é dono”.

Ao redor do mundo há muitos sistemas registrais e notariais, cada um deles guardando identidade com suas origens históricas, políticas e culturais. Importante destacar que o Brasil adota o notariado do tipo latino, infinitamente mais barato para a população, porque o registro é pago uma única vez pelo usuário do serviço registral. Nos Estados Unidos, por exemplo, é exigida a renovação permanente de um seguro para a garantia do contrato, o que efetivamente encarece a transmissão de propriedade.

De acordo com o Doing Business 2015, publicado pelo Banco Mundial, nosso país é o que apresenta um dos menores custos do mundo para o registro de propriedade imobiliária. De acordo com esse estudo, o custo do procedimento no Brasil é 50% menor que a média da América Latina.

Portanto, convidamos o leitor a mudar de perspectiva e enxergar o registro imobiliário brasileiro como proteção e guarda de seu direito.

Danusa Maria de Camargo Dias Araújo

 


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