A generic square placeholder image with rounded corners in a figure.


Quando os bens estão em nome de terceiros, o ex-companheiro pode dizer que você não tem direito a nada?


Por: Drª Luana Vasconcelos Herradon
Data: 15/06/2026
  • Compartilhar:

Uma situação bastante comum após o término de um casamento ou união estável é ouvir de um dos ex-companheiros a seguinte frase: “Você não tem direito a nada, porque os bens não estão no meu nome”. Muitas pessoas acabam acreditando nessa afirmação e deixam de buscar seus direitos por receio de enfrentar uma disputa judicial sem chances de sucesso. No entanto, a realidade jurídica é bem diferente.

É importante compreender que, em muitos casos, o patrimônio adquirido durante a relação pode ter sido registrado em nome de terceiros, como pais, irmãos, filhos, amigos ou até empresas ligadas a um dos companheiros. Essa prática pode ocorrer por diversos motivos, desde questões financeiras até tentativas de ocultar patrimônio. Entretanto, o simples fato de um bem estar formalmente registrado em nome de outra pessoa não significa, por si só, que ele não possa ser analisado em uma eventual partilha.

O Poder Judiciário não se limita a observar apenas quem aparece na documentação oficial do bem. Quando existem indícios de que determinado patrimônio foi adquirido com recursos do casal ou de um dos companheiros durante a convivência, é possível investigar a verdadeira origem dos valores utilizados na aquisição. Nesses casos, a análise vai além do registro formal, buscando identificar quem efetivamente pagou pelo bem e quem se beneficiou dele.

Imagine, por exemplo, um imóvel comprado durante a união, mas registrado em nome de um familiar. Se ficar demonstrado que os recursos utilizados para a compra vieram do casal e que ambos exerciam posse sobre o imóvel, a situação poderá ser examinada judicialmente para verificar se existe patrimônio oculto sujeito à partilha. O mesmo raciocínio pode ser aplicado a veículos, empresas, aplicações financeiras e outros bens.

Naturalmente, cada caso exige a produção de provas. Extratos bancários, transferências financeiras, contratos, mensagens, testemunhas e outros documentos podem ser fundamentais para demonstrar a verdadeira realidade patrimonial do relacionamento. Por isso, é comum que a orientação jurídica especializada seja necessária para avaliar quais elementos podem sustentar uma eventual reivindicação.

Outro ponto importante é que muitas pessoas confundem a titularidade formal do bem com a existência do direito. O fato de alguém não aparecer como proprietário em um documento não impede, necessariamente, o reconhecimento de seus direitos patrimoniais. Da mesma forma, a simples alegação de que o patrimônio está em nome de terceiros não é suficiente para afastar uma possível partilha.

Drª Luana Vasconcelos Herradon


Anuncie com Jornal Noroeste
A caption for the above image.


Veja Também


smartphone

Acesse o melhor conteúdo jornalístico da região através do seu dispositivos, tablets, celulares e televisores.