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Quando cada filho fica com um dos pais, a pensão alimentícia continua sendo devida?


Por: Drª Luana Vasconcelos Herradon
Data: 24/08/2026
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Após a separação, é comum que os filhos permaneçam morando com genitores diferentes. Em famílias com dois filhos, por exemplo, pode acontecer de um permanecer na residência da mãe e o outro na residência do pai. Essa divisão, no entanto, não significa que as obrigações financeiras relacionadas aos filhos sejam automaticamente encerradas ou compensadas.

O dever de sustento dos filhos permanece sendo responsabilidade de ambos os pais. A obrigação alimentar deve ser analisada considerando as necessidades de cada filho e as condições financeiras de cada genitor, de modo que a contribuição seja distribuída de maneira proporcional.

Assim, ainda que cada pai fique responsável diretamente pelas despesas do filho que reside consigo, pode existir uma diferença significativa entre as rendas dos genitores ou entre as necessidades de cada criança. Nesses casos, pode ser necessário que um dos pais contribua financeiramente para as despesas do filho que está sob os cuidados do outro.

A análise não é feita simplesmente pela quantidade de filhos que ficou com cada genitor. São considerados fatores como alimentação, moradia, educação, saúde, transporte, vestuário e outras despesas necessárias ao desenvolvimento da criança ou adolescente, além da capacidade financeira de cada pai e mãe.

Por exemplo, se a mãe possui uma renda consideravelmente inferior à do pai, o fato de cada um residir com um dos filhos não significa que ambos estejam necessariamente contribuindo na mesma proporção. Dependendo da situação, pode haver obrigação de pagamento de pensão justamente para equilibrar a participação financeira de cada genitor.

Quando já existe uma pensão alimentícia determinada judicialmente, o genitor não deve simplesmente deixar de realizar os pagamentos porque passou a morar com um dos filhos. Uma alteração na realidade familiar pode justificar a revisão ou até mesmo a exoneração da obrigação, mas isso deve ser analisado e formalizado pela via adequada.

No fim, o objetivo da pensão alimentícia não é beneficiar um dos pais, mas garantir o bem-estar dos filhos. Por isso, mesmo após a separação, ambos continuam responsáveis por contribuir para a manutenção e o desenvolvimento dos filhos, sempre de acordo com suas possibilidades financeiras e com as necessidades das crianças e adolescentes.

Dessa forma, o fato de cada genitor permanecer com um dos filhos não afasta, por si só, a possibilidade de pagamento de pensão alimentícia. Cada caso deve ser analisado individualmente, buscando-se uma divisão justa e proporcional das responsabilidades entre os pais.

Drª Luana Vasconcelos Herradon


Anuncie com Jornal Noroeste
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