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O bebê no útero, tem direito à herança?


Por: Drª Luana Vasconcelos Herradon
Data: 24/10/2023
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Sim, o bebê tem direito a herança.

O bebê que ainda não nasceu é chamado de nascituro pela lei, o seu direito ao recebimento da herança está condicionado ao seu nascimento com vida.

Se o bebê nascer sem vida ou a gravidez for interrompida, nenhum direito é adquirido.

Já se o bebê nascer vivo, ainda que após alguns minutos venha a óbito, a parte dele estará garantida, visto que ele terá adquirido o que no direito se chama de personalidade jurídica.

Além disso, se o processo de inventário é aberto enquanto o bebê ainda está no ventre de sua mãe, existem três possibilidades:

A partilha dos bens pode ser suspensa até a notícia de que o bebê nasceu, ou não, com vida;

A partilha é feita de forma condicionada, com participação do bebê, ficando pendente de complementação com os dados pessoais desse;

A parte que provavelmente será do bebê fica reservada, podendo o restante ser partilhado entre os demais herdeiros.

Assim, esses direitos estão dispostos, no Art. 2º, Código civil:

“A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”.

Diante das informações, em caso de dúvidas, procure sempre um profissional de sua confiança.

Drª Luana Vasconcelos Herradon


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