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Meu patrão pode exigir que eu entregue o atestado médico em até 48 horas?


Por: Drª Luana Vasconcelos Herradon
Data: 06/07/2026
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Essa é uma das dúvidas que mais chegam aos escritórios de advocacia trabalhista. Afinal, é comum que empresas estabeleçam em seus regulamentos internos a obrigação de o empregado apresentar o atestado médico em até 24, 48 ou 72 horas após a consulta. Mas será que essa exigência é realmente válida? A resposta é: depende.

A legislação trabalhista não estabelece um prazo específico para que o empregado entregue o atestado médico ao empregador. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) também não determina que o documento deva ser apresentado em até 48 horas, por exemplo.

Isso significa que a empresa pode criar regras internas disciplinando a forma e o prazo para apresentação do atestado, desde que essas regras sejam razoáveis, amplamente divulgadas aos empregados e não impeçam o exercício do direito do trabalhador.

Na prática, o problema surge quando o empregado está internado, impossibilitado de se locomover ou quando existem outras circunstâncias que dificultam o envio imediato do documento. Nesses casos, exigir o cumprimento rigoroso de um prazo de 48 horas pode ser considerado um excesso, principalmente se houver justificativa plausível para a entrega posterior.

Os tribunais têm entendido que o formalismo não pode prevalecer sobre a realidade. Se o empregado comprova que esteve incapacitado para o trabalho e apresenta um atestado médico idôneo, a recusa injustificada da empresa em aceitá-lo pode ser considerada abusiva, especialmente quando não há demonstração de prejuízo ao empregador.

Por outro lado, também é importante destacar que o trabalhador deve agir com boa-fé. Sempre que possível, o ideal é comunicar a empresa sobre o afastamento e encaminhar o atestado o quanto antes, seja pessoalmente, por um familiar ou pelos meios eletrônicos disponibilizados pelo empregador.

Outro ponto importante é que a empresa não pode simplesmente recusar um atestado válido apenas porque ele foi entregue algumas horas ou alguns dias após o prazo previsto em regulamento, sem analisar as circunstâncias do caso concreto. Cada situação deve ser avaliada individualmente.

Em resumo, embora o empregador possa estabelecer procedimentos internos para o recebimento de atestados médicos, essa exigência não é absoluta. O prazo de 48 horas, por si só, não está previsto em lei e não pode servir como justificativa automática para descontar faltas ou aplicar punições quando houver motivo legítimo para a entrega posterior.

Drª Luana Vasconcelos Herradon


Anuncie com Jornal Noroeste
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