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Justiça atende pedido do MPPR e determina bloqueio de bens de ex-conselheiro tutelar de Sulina acionado por recebimento indevido de diária


Por: Assessoria de Imprensa
Data: 13/10/2020
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Atendendo pedido formulado pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de São João, no Sudoeste do estado, o Juízo da Vara da Fazenda Pública da comarca determinou liminarmente a indisponibilidade de bens, em R$ 8.661,35, de um ex-conselheiro tutelar da cidade de Sulina.

O ex-conselheiro, que exerceu mandato na gestão 2016-2019, é réu em ação civil pública por ato de improbidade administrativa por recebimento de diária para participação em um curso inexistente. A determinação de indisponibilidade de bens busca garantir o pagamento de multa civil em caso de condenação.

Processo número: 0001814-64.2020.8.16.0183.


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