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A liberdade de pensamento é um direito fundamental  constitucional de todo o cidadão, garantia pela Lei Magna de 1988, que em seu art. 5º, inciso IV, reza: É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato, bem como ser assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

Além disso, o artigo 220 declara: “A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nessa Constituição.”

 Nós seres humanos temos a capacidade de nos comunicar com nossos semelhantes através do diálogo, podendo assim, expressar nossas idéias e sentimentos e também ouvir as idéias de outros indivíduos.

 A opção de expressar nossos pensamentos, opiniões e idéias sobre qualquer tema  nada mais é do que a chamada liberdade de expressão do pensamento.

 Porém cada um de nós dentro do contexto de liberdade de expressão, está suscetível de atingir a esfera de direitos de outras pessoas, sendo que, por esta razão é  vedado o anonimato.

Isto é importante na medida em que a Lei prevê que manifestações que causem dano material, moral ou à imagem de outro geram direito de resposta e também indenização por danos materiais ou morais, e também podem provocar ações penais em casos de crimes contra a honra.

O direito e a liberdade de pensar são garantidos, mas cada pessoa deve controlar aquilo que pretende expressar, ou seja, no momento em que o pensamento deixa de ser um sentimento e passa a ser expresso de forma falada ou até mesmo escrita, o direito estabelece limites, ou seja, cada um tem responsabilidade civil e penal pelo que fala ou escreve.

 Neste sentido, o direito à liberdade de pensamento deve ser exercido de forma responsável, garantindo a honra e a intimidade de cada ser humano, pois, em caso de eventual dano, caberá indenização pelo dano e direito de resposta.

Desta forma, o direito fundamental da liberdade de pensamento deverá ser exercido pelos indivíduos desde que não ultrapasse os limites dos princípios da igualdade e legalidade, previstos na Constituição e demais leis, pois esse direito de liberdade não é absoluto, devendo ser exercido com responsabilidade.

Lilian Renata de Almeida Turcato


Anuncie com Jornal Noroeste
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