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Figuras da Alteridade e os Direitos Humanos


Por: Rogério Luís da Rocha Seixas
Data: 30/06/2025
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Caríssimos e Caríssimas leitores(as), o título deste novo texto, tenho de confessar, trata de questões importantes para mim, tais como: Quem é o outro, para o eu? Sendo um outro, como pode ser possível, promover e respeitar seu direitos, na sua condição de ser humano? Não são questões fáceis de responder, pois como experimentamos na prática e no mundo real, o outro, a alteridade, na maioria dos casos é visto e tratado como inferior, um inimigo, uma ameaça ou um total estranho, sem qualquer importância. Neste caso, não sendo merecedor de ter seus direitos humanos protegidos, promovidos e respeitados.

Em nosso cotidiano, observamos tal situação nas ruas das grandes cidades de nosso país, onde muitas pessoas se encontram largadas nas esquinas e são vistas apenas como corpos abandonados ou possíveis transgressores da lei. Já em terras estrangeiras, como no Oriente Médio, marcado pelos conflitos que envolvem o povo palestino, sendo este expulso dos locais de abrigo, exterminado e tratado com uma desumanidade intensa, se encontrado sempre exposto à morte, tanto física quanto simbólica de seus direitos humanos, sendo os palestinos, considerados ameaças ou estorvos, aos interesses locais e externos. São assim, alteridades passíveis de contínua destruição, pois são classificados enquanto apátridas e perigosos terroristas.

          Se deve ressaltar, que referente as problematizações, envolvendo as figuras de alteridade e os direitos humanos, não podemos ser ingênuos, sendo assim, devemos constatar as suas implicações quanto as preferências de dimensões políticas, étnicas, econômicas, sociais e culturais. Há grupos étnicos e nacionalidades, mais passíveis de terem sua alteridade, reconhecida e respeitada, assim como também os seus direitos humanos, em detrimento de outros. Significa dizer, que existem preferencias de atenção e respeito, a certas alteridades, em relação a outras. Se pode comprovar tal situação, a partir de conflitos urbanos, guerras e até mesmo, na ajuda dita humanitária, para quem precisa de socorro. Esta situação, talvez possa ser exemplificada, quando um determinado governo, não socorre pessoas pertencentes a certas nacionalidades ou etnias, dando atenção e respeitando, certas alteridades que pertençam a outros países, considerados mais importantes e relevantes, deixando de lado o direito humano mais essencial e universa: o direito à vida.

Rogério Luís da Rocha Seixas

Rogério Luís da Rocha Seixas é Biólogo e Filósofo Docente em Filosofia, Direitos Humanos e Racismo Pesquisador do Grupo Bildung/IFPR e-mail: rogeriosrjb@gmail.com


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