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Espaço Jurídico – Minuto família


Por: Drª Luana Vasconcelos Herradon
Data: 21/06/2021
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"Drª, minha ex-companheira não quer assinar o divórcio, o que fazer?"

Pois bem, vou esclarecer essa dúvida, ninguém é obrigado a ficar casado com ninguém!

O Divórcio trata-se de um direito POTESTATIVO, ou seja, tendo a vontade de uma das partes, apenas, ele se concretiza.

A parte interessada, vai entrar com uma Ação Judicial, onde o advogado, entrará com pedido de Divórcio Litigioso, lembrando que, neste caso, não faz em Cartório de Notas.

Sendo assim, a decretação deste Divórcio, pode ser feito através de um pedido Liminar em caráter urgente e dependendo, os demais pedidos, incluindo, alimentos, guarda e bens a partilhar, serão conferidos ao final do processo, para que o Juiz possa analisar os documentos juntados nos autos.

Portanto, você não é obrigado(a) a ficar casado(a).

Sendo assim, procure sempre um profissional de sua confiança!

 

Drª Luana Vasconcelos Herradon


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