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Espaço Jurídico – Minuto família


Por: Drª Luana Vasconcelos Herradon
Data: 12/12/2022
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Drª, eu vi no noticiário que o Supremo Tribunal Federal aprovou a revisão da vida toda, o que isso quer dizer? Será que eu tenho direito?

O STF concluiu o julgamento da chamada “revisão para a vida toda”, sendo assim, o Supremo tornou possível a aplicação da revisão mais vantajosa da aposentadoria de segurados que tenham ingressado no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da Lei 9.876/1999.

Dessa forma, você que é beneficiário, que contribuiu e encontra-se segurado deve estar se perguntando, será que eu tenho direito?

Pois bem, a resposta vai depender se você cumpre alguns dos requisitos, elencados a seguir, dos quais encaixa-se no pedido da revisão, vejamos:

·         Quem se aposentou nos últimos dez anos;

·         Quem se aposentou antes da reforma da previdência em 12 de novembro de 2019;

·         Quem recebeu alta remuneração antes de 1994;

·         Quem tinha salários mais baixos depois de 1994;

·         Aposentados que tiveram poucos recolhimentos ao INSS, depois de 1994;

Dessa forma, caso você tenha ficado em dúvida em relação a alguns desses requisitos, entre em contato com um profissional, para que ele te auxilie na busca pelos seus direitos.

 

Drª Luana Vasconcelos Herradon


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