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Eleições 2024: as licitações públicas podem ocorrer normalmente durante o período eleitoral


Por: Artigo de opinião
Data: 18/06/2024
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Bruno Camargo Silva*

Júlio César Vinha**

Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE

Com a proximidade das eleições de 2024, que definirão novos prefeitos e vereadores em todo o país, surgem dúvidas sobre as regras que impactam as gestões municipais. É importante lembrar que, para os prefeitos, a reeleição é permitida para um único mandato subsequente, enquanto para vereadores não há limite de reeleições.

Limitações aos gastos públicos

A Lei Eleitoral (nº 9.504/1997) impõe restrições aos gastos com propaganda governamental durante o período eleitoral. Entre julho e o dia da eleição final, fica vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda que exalte as realizações do governo. No primeiro semestre de 2024, os dispêndios com propaganda também serão limitados, não podendo superar seis vezes a média mensal empenhada no triênio 2021-2023.

Já a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece medidas de controle fiscal durante o ano eleitoral. Entre maio e dezembro de 2024, toda despesa realizada pela prefeitura ou câmara municipal deverá ter cobertura financeira no mesmo ano. Ou seja, não é possível contrair obrigações que não possam ser pagas com os recursos disponíveis no orçamento.

Além disso, entre 5 de julho e 31 de dezembro de 2024, fica proibido autorizar novos gastos com pessoal que resultem em aumento percentual da folha de pagamento, bem como atos que prevejam parcelas a serem pagas no próximo mandato.

Licitações públicas

Ao contrário do que muitos imaginam, as licitações públicas podem ocorrer normalmente durante o período eleitoral, em qualquer esfera de governo (municipal, estadual ou federal). No entanto, é fundamental seguir alguns critérios para evitar problemas com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

A principal restrição diz respeito à disponibilidade financeira. A prefeitura ou câmara municipal só poderá iniciar novos processos licitatórios se tiver recursos suficientes para cobrir os custos dos contratos até o final do ano fiscal e, caso passe para o o exercício seguinte, é necessário que tenha suficiente disponibilidade de caixa para o pagamento.

A verdade é que as eleições de 2024 exigirão atenção especial das prefeituras e câmaras municipais em relação aos gastos públicos. É importante seguir as regras da Lei Eleitoral e da Lei de Responsabilidade Fiscal para evitar sanções e garantir a lisura do processo eleitoral. As licitações públicas podem ocorrer normalmente, desde que sejam observadas as restrições de disponibilidade financeira e, lógico, seja observada a ampla divulgação dos certames.

Sobre o autor: *Bruno Camargo Silva é advogado, sócio da Camargo Silva Consultoria. Professor de Direito Empresarial e Processual. Jornalista. Palestrante. Articulista. Mestrando em Direito pela Universidad Europea Del Atlántico (Espanha). Especialista em Direito Processual pela PUC-MINAS.

Colaborou: **Júlio César Vinha. Advogado, diretor de relações institucionais da Associação Nacional de Jornais (ANJ). Integra o Conselho de Ética do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) e o Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional.


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