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Dra, quais são os direitos trabalhistas das pessoas com diabetes tipo 1?


Por: Drª Luana Vasconcelos Herradon
Data: 19/10/2026
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O diagnóstico de diabetes mellitus tipo 1 exige cuidados diários, como monitorar os níveis de glicose, aplicar insulina e manter uma alimentação adequada. No ambiente de trabalho, essas necessidades podem gerar dúvidas sobre os direitos do empregado e sobre como conciliar o tratamento com a rotina profissional. Para ampliar essa proteção, foi sancionada a Lei nº 15.439/2026, que estabelece garantias específicas para pessoas com a doença.

Entre os principais direitos previstos está a possibilidade de realizar pausas durante a jornada de trabalho para monitorar a glicemia, aplicar insulina e consumir alimentos, conforme a necessidade do tratamento e a regulamentação aplicável. A lei também assegura o direito de portar e utilizar, no ambiente profissional, equipamentos e insumos necessários ao cuidado com a saúde, como glicosímetros, sistemas de monitoramento contínuo da glicose e bombas de insulina.

Outra garantia importante é a possibilidade de adaptação razoável das atividades laborais, mediante laudo médico. Na prática, isso significa que as condições de trabalho devem considerar as necessidades de saúde do empregado, buscando permitir que ele exerça suas funções sem comprometer os cuidados indispensáveis ao tratamento.

A legislação também proíbe qualquer forma de discriminação em razão do diabetes tipo 1, de suas complicações ou do uso dos equipamentos necessários ao tratamento. Assim, o trabalhador não deve sofrer tratamento discriminatório por precisar monitorar a glicose, aplicar insulina ou adotar medidas relacionadas à doença. O descumprimento das disposições legais poderá resultar em sanções administrativas, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.

A proteção não se limita às pessoas diagnosticadas. A lei também prevê a possibilidade de adaptação da jornada de trabalho dos pais ou responsáveis legais por pessoas com diabetes tipo 1, quando necessária para acompanhar o tratamento do dependente. Esses ajustes podem envolver horários, intervalos ou saídas, observadas as regras de compensação e as demais normas trabalhistas aplicáveis.

A lei foi publicada em 29 de junho de 2026 e entrará em vigor em 26 de dezembro de 2026, após o prazo de 180 dias previsto em seu artigo 10. Até lá, permanecem aplicáveis as demais proteções legais já existentes.

O diabetes tipo 1 exige cuidados contínuos, mas não deve representar um obstáculo injustificado ao exercício profissional. A informação e o respeito à legislação são essenciais para que o trabalhador possa conciliar sua saúde com suas atividades e exercer sua profissão com dignidade.

Drª Luana Vasconcelos Herradon


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