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Dra., meu pai morreu e deixou uma conta bancária. Como os filhos conseguem acessar o dinheiro?


Por: Drª Luana Vasconcelos Herradon
Data: 21/09/2026
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Quando uma pessoa falece, é comum que a família encontre valores em contas bancárias, aplicações financeiras ou outros investimentos e não saiba como ter acesso a esse patrimônio. Mesmo sendo filhos do falecido, os herdeiros não podem simplesmente comparecer ao banco e sacar o dinheiro deixado pelo pai.

Com o falecimento, os valores existentes em nome da pessoa passam a integrar a herança. Isso significa que o dinheiro deverá ser destinado aos herdeiros de acordo com as regras da sucessão, respeitando também a existência de eventual cônjuge ou companheiro e de outros herdeiros.

Em regra, o caminho para acessar esses valores é a realização do inventário, procedimento utilizado para identificar os bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido e, posteriormente, realizar a partilha entre os herdeiros.

O inventário pode ser realizado judicialmente ou, quando preenchidos os requisitos legais e havendo concordância entre os interessados, por meio de escritura pública em cartório. Durante esse procedimento, o patrimônio existente em contas bancárias pode ser identificado e, após o cumprimento das exigências necessárias, os valores podem ser levantados e destinados aos respectivos herdeiros.

Em algumas situações, entretanto, é possível solicitar judicialmente a liberação de determinados valores sem a necessidade de aguardar todo o encerramento do inventário. Isso dependerá das circunstâncias do caso, da natureza do valor e da existência de outros bens e herdeiros.

Também é importante lembrar que o dinheiro existente na conta não necessariamente pertence exclusivamente aos filhos. Se o falecido era casado ou vivia em união estável, por exemplo, o cônjuge ou companheiro poderá ter direitos sobre o patrimônio, conforme o regime de bens e as regras da sucessão. Por isso, antes de dividir os valores, é necessário verificar quem são os herdeiros e quais são os direitos de cada um.

Outro ponto importante é que os herdeiros não devem movimentar livremente a conta bancária do falecido após o óbito. Mesmo que possuam cartão, senha ou sejam procuradores da pessoa, o falecimento encerra os poderes concedidos por procuração e os valores passam a fazer parte do patrimônio a ser partilhado.

Assim, mesmo que o dinheiro esteja disponível no banco, isso não significa que os filhos possam simplesmente retirá-lo. O acesso deve respeitar as regras da sucessão e os direitos de todos os herdeiros, garantindo que a divisão seja realizada de forma correta e segura.

Drª Luana Vasconcelos Herradon


Anuncie com Jornal Noroeste
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