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DOS EFEITOS NOCIVOS DA PANDEMIA: O AUMENTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DURANTE O ISOLAMENTO SOCIAL


Por: Juliani Bruna Leite Silva
Data: 05/06/2020
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É certo que a pandemia tem produzido efeitos de todo o tipo no mundo e que diante da necessidade de isolamento social, o convívio coletivo reduziu mas a convivência doméstica aumentou. 

Dentro dessa perspectiva surge um alarde, posto que permanecer em confinamento familiar pode se apresentar como um refúgio e lugar de tranquilidade para alguns, no entanto também pode configurar como perigo e um ambiente propiciador de consequências trágicas, para outros. 

De acordo com os dados divulgados pela Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos  (ONDH), pertencente ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), houve um aumento de denúncias de violência doméstica durante o período da quarentena. 

Por enquanto os dados são do mês de março até maio e é possível notar os principais resultados: no Paraná, até o momento, são 361 denúncias; as vítimas são, na esmagadora maioria, mulheres de diversas idades; os grupos de vítimas variam entre mulher, pessoa idosa, pessoa com deficiência, pessoa vulnerável, criança e adolescente, população LGBTQIA+ e pessoas em situação de rua; as categorias de violência são várias, mas a maior incidência é sobre a violência física seguida da violência psicológica e o maior índice de denúncias, por enquanto, foi no mês de maio.

A violência doméstica é a modalidade de condutas violadoras que ocorre dentro de um ambiente doméstico-familiar e as suas espécies são várias, na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) constam cinco tipos: física, psicológica, moral, sexual e até patrimonial. Em todas as suas modalidades, é uma violência que gera consequências drásticas na vida de todos os entes da entidade familiar. 

A vítima da violência doméstica pode ser qualquer pessoa do grupo doméstico-familiar, como: mulher, homem, criança ou adolescente e pessoa idosa. Todavia, de acordo com os dados de um estudo do Ipea , a violência doméstica é três vezes maior (52,0%) em relação a mulher se comparada ao homem. 

No que tange o aumento da violência doméstica durante o período da pandemia, ocasionado pelo novo corona vírus, os impactos socioeconômicos na família, o alargamento das tensões pela atual conjuntura, a ampla convivência com a pessoa violadora e a limitação de contatos externos que auxiliam na não ocorrência da violência, sejam com amigos e familiares ou com os serviços de apoio, são alguns do inúmeros fatores que contribuem para esse aumento da violência doméstica. 

Nesse sentido, são fatores distintos mas com uma característica única, a injustificabilidade, ou seja, por mais difícil e delicado que o cenário se manifeste, nenhum motivo justifica qualquer modo de violência, seja durante a pandemia ou não. 

É necessária a compreensão da gravidade dessa circunstância. Além disso, é importante frisar que os dados mencionados retratam casos de denúncias de violência doméstica e não de violações domésticas em si. 

Assim, se o número de denúncia já se mostra alto, é provável que mais alto ainda seja o número de casos concretos de violência doméstica, já que nem todos são denunciados. E aqui entra a relevância em combater, defrontar e denunciar tais casos. 

O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos lançou um aplicativo denominado ‘’ Direitos Humanos Brasil’’, nele é possível denunciar pelas abas específicas para a violência contra a mulher e contra outros grupos sociais. Além disso, existe o site do Ministério (https://ouvidoria.mdh.gov.br/) próprio para a realização de denúncias. Por fim também é possível relatar a violência doméstica pelo disque 100, 180 ou 190 (em caso de emergência). 

A omissão e o silêncio podem matar, por isso diante da ciência de um caso de violência doméstica: DENUNCIE!!! 

‘’ Se você é neutro em situações de injustiça, você escolhe o lado do opressor ‘’ - Desmond Tutu. 

 

Juliani Bruna Leite Silva

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