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Conheça os direitos dos portadores de câncer


Por: Ana Maria dos Santos Bei Salomão
Data: 11/10/2023
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A Associação Brasileira de Portadores de Câncer (AMUCC), desenvolveu uma Cartilha com o objetivo de divulgar os direitos do portador de câncer e capacitar portadoras de câncer de mama. A Cartilha está em sua segunda edição quando coincide com os dezoito anos da Instituição e lançamento da nova logomarca AMUCC – Amor e União Contra o Câncer. A AMUCC espera capacitar os pacientes e multiplicar informações sobre os seus direitos.

        A Cartilha pode ser encontrada em sua íntegra no site da Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (FEMAMA), e ou no site da Associação Brasileira de Portadores de Câncer (AMUCC).

         A seguir coloco alguns direitos aos portadores de câncer contidos na cartilha:

- A saúde é direito de todos e dever do Estado, conforme o art. 196 da Constituição Federal de 1988.

- Todas as necessidades dos pacientes devem ser cobertas pelo SUS que é universal e gratuito, isto é: independentemente de qualquer tipo de contribuição, todos os cidadãos devem ter acesso.

- Pelo SUS, todos têm direito de receber, gratuitamente, os medicamentos prescritos por ordem médica, inclusive os de alto custo e quimioterápicos orais.

- É dever do SUS cuidar do paciente de forma integral, fornecendo-lhe todos os exames e tratamentos existentes.

- Crianças e idosos têm direito a acompanhante durante todo o período de sua internação.

- É direito do paciente:

. solicitar uma segunda opinião médica, podendo trocar de médico, hospital ou instituição de saúde;

. ter acesso a informações claras e completas sobre os serviços de saúde existentes na sua localidade;

. preservação do sigilo de toda e qualquer informação relativa à sua saúde;

. ter acesso ao prontuário médico, podendo solicitar cópia integral dele;

. receber informações claras, completas, compreensíveis e precisas sobre sua saúde, diagnósticos, exames solicitados e tratamentos indicados;

. ter liberdade e autonomia para tomar as decisões relacionadas à sua saúde e para consentir ou recusar, de forma voluntária e esclarecida, procedimentos médicos de qualquer natureza;

. receber as receitas com o nome genérico dos medicamentos prescritos.

- O paciente com neoplasia maligna tem direito de iniciar o tratamento, no Sistema Único de Saúde (SUS), num prazo de até 60 (sessenta) dias conforme a Lei n° 12.732 de 23/11/2012 contados a partir do dia em que foi firmado o diagnóstico.

- Toda a mulher, a partir de 40 anos de idade, tem direito à realização de mamografia de acordo com a Lei n° 11.664 de 2008.

- As mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial de mama, decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer, têm direito a cirurgia plástica reconstrutiva, no SUS conforme Lei n° 9.797, de 6 de maio de 1999.

- Os exames para a detecção precoce do câncer de próstata são gratuitos e de realização obrigatória, por meio das unidades integrantes do Sistema Único de Saúde, para homens acima de 40 anos, sempre que, a critério médico, tal procedimento for considerado necessário. Lei n° 13.045, de 25/11/2014.

- Tramitam, em regime de prioridade, os processos judiciais e administrativos que tiverem como parte ou interessado paciente com câncer.

- Pacientes com câncer têm prioridade para receber créditos decorrentes de ações judiciais contra o Estado por meio de Precatórios Judiciais.

- Pacientes com câncer permanentes incapazes para o trabalho podem ter direito a indenizações decorrentes de contratos de seguro de vida e aposentadoria privada.

- Os planos de saúde não podem negar a cobertura de quimioterapia oral, ainda que o tratamento seja realizado na casa do paciente.

- Os planos de saúde não podem restringir, dificultar ou impedir qualquer tipo de atendimento ou procedimento que constar no contrato.

         Convido a todos que tiver interesse no assunto a acessar os sites FEMAMA ou AMUCC, para conhecer a Cartilha, pois, nela o paciente tomar conhecimento de forma mais profunda de outros direitos que os pacientes têm, e nem sempre sabem que os têm.

Fonte: www.femama.org.br e www.amucc.org.br

Ana Maria dos Santos Bei Salomão

Responsável pela Coluna Saúde em Pauta.


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