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A revolução do trabalho à distancia


Por: Pedro Gavioli
Data: 08/08/2022
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Em razão do surgimento da pandemia do coronavírus em 2020, muito passou a ser falado sobre trabalho remoto, home office e teletrabalho, mas afinal, o que são estes termos? São sinônimos?

O teletrabalho ou trabalho remoto é o trabalho realizado de maneira preponderante ou híbrida fora das dependências do empregador, (desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego), com a disposição de instrumentos tecnológicos e que não constitua trabalho externo. Estes instrumentos tecnológicos, que servem como marcadores da chamada 4ª Revolução Industrial, foram rapidamente introduzidos na vida cotidiana devido à pandemia.

Já o trabalho externo é desempenhado pelo empregado que fica fora das dependências da empresa, circulando em ambientes externos em razão da natureza de seu trabalho, como é o caso de motoristas, representantes, vendedores, etc.

Embora teletrabalho e home office soem parecidos, são um pouco distintos. Enquanto o teletrabalho é uma categoria de trabalho mais ampla, abrangendo o trabalho em casa ou em ambientes externos à empresa, como por exemplo os espaços de coworking, o home office é classificado como trabalho estritamente realizado em casa. Grandes empresas, públicas e privadas, adotaram o home office em resposta à pandemia do covid-19, e este já demonstra uma tendência persistente em muitas empresas.

No Brasil, a legislação trouxe o trabalho à distância pela primeira vez com a lei 12.551/2011, onde alterou o texto do art. 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), trazendo a ideia da não distinção entre o trabalho realizado na empresa para o trabalho desenvolvido no domicílio do empregado.

Anos depois, com a Reforma Trabalhista (lei 13.467/2017), foi adicionado um novo capítulo dedicado especificamente ao assunto: Capítulo II-A, “Do Teletrabalho”, com os artigos 75-A a 75-E) Como resultado, trabalhadores externos que não trabalham em local fixo não são classificados como teletrabalho.

Em 2020, a Medida Provisória 927/2020 apresentou normativas para enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes do estado de calamidade pública e para preservação do emprego e da renda, onde possibilitou a alteração do regime de trabalho presencial para o teletrabalho, dispensando o registro prévio da alteração no contrato de trabalho e independentemente de acordos individuais ou coletivos. A Medida Provisória perdeu sua validade a partir de 19 de julho de 2020 e os acordos realizados até essa data continuam válidos, entretanto, acordos firmados a partir dessa data devem seguir as determinações da CLT.

Recentemente, na última quarta-feira (3), foi aprovada a Medida Provisória 1.108/2022 que além de dispor sobre outras matérias, trouxe diversas mudanças na CLT sobre o teletrabalho, as quais serão tratadas em outro momento.

Vale salientar que embora o trabalho seja exercido de forma remota, o ministro Agra Belmonte, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), define que “Os direitos são os mesmos de um trabalhador normal. Ou seja, vai ter direito a carteira assinada, férias, 13º salário e depósitos de FGTS.”

No mundo, cientistas estudam modelos de trabalho à distância e a forma como eles mudam as empresas e a cultura. A revolução do trabalho à distância é uma tendência crescente e a indústria está sempre inovando para criar produtos para este estilo de trabalho.

Muitos empresários e líderes empresariais identificaram os benefícios que esse tipo de trabalho oferece, mas muitas empresas não o abraçaram. Por quê?

A verdade é que a maioria das empresas ainda não veem o trabalho à distância como uma opção legítima. Elas acreditam que os trabalhadores que querem estar plenamente presentes no seu trabalho devem estar no escritório; não compreendem nem aceitam tecnologias baseadas na web que lhes permitam trabalhar a partir de casa ou em locais remotos.

Mas a realidade é que o trabalho remoto é mais popular do que nunca. De fato, espera-se que a mão-de-obra continue a crescer a um ritmo acelerado, à medida que a tecnologia continua a evoluir e a dar-nos mais formas de trabalhar à distância.

Pedro Gavioli

Colunista


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