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Vítima de perseguição em Inajá obtém medida protetiva a partir da intervenção do MP e agressor será preso caso descumpra ordem judicial


Por: Assessoria de Imprensa
Data: 07/10/2022
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Foto: Divulgação

O Ministério Público do Paraná obteve na Justiça a concessão de medida protetiva de urgência a uma mulher em Inajá, cidade que integra a comarca de Paranacity, no Noroeste do estado. A decisão traz um diferencial importante: a vítima era perseguida pelo agressor apesar de não ter qualquer tipo de relacionamento com ele, num caso de stalking. Com a decisão, o homem está proibido de manter qualquer tipo de contato com a ofendida, por qualquer meio de comunicação, bem como de se aproximar fisicamente a menos de 200 metros dela.

No caso em questão, a vítima começou a ser perseguida em 2020, quando ainda era adolescente – o homem invadiu a casa da moça pedindo que ela aceitasse namorar com ele. À época, a mãe dela registrou um boletim de ocorrência e foi orientada a buscar proteção judicial. Por conta da pandemia, a primeira audiência de instrução só ocorreu em setembro deste ano. Durante todo esse período, segundo relato da mulher, ela foi constantemente assediada, com recados em redes sociais, mensagens de whatsapp e aparições do agressor em locais públicos em que ela se encontrava.

Como destacou o MPPR no requerimento da protetiva “Embora agressor e vítima não tenham mantido relação amorosa, os elementos informativos evidenciam que aquele nutria um amor platônica por esta, acreditando sinceramente que viveram ou viverão uma relação íntima de afeto. Portanto, o agressor passou a representar a existência da relação íntima de afeto e, apesar de não correspondido, a perseguir, vigiar, assediar e constranger, insistentemente, a vítima.” Assim, apesar de inexistir relacionamento íntimo de afeto, relação familiar ou violência no âmbito doméstico, o MPPR defendeu que cabia a aplicação da Lei Maria da Penha e a Justiça deferiu o pedido ministerial.

Prisão preventiva – Na decisão, proferida nesta semana, em 3 de outubro, o Juízo Criminal da Comarca de Paranacity conclui que “Há elementos suficientes nos autos a constituir indícios de que a requerente esteja vivenciando situação de violência emocional, notadamente a descrição feita em seu depoimento. Assim, sua integridade física e psíquica precisa ser acautelada.” A decisão deve ser comunicada às autoridades competentes – inclusive à polícia. Foi estabelecido ainda que, caso descumpra a ordem judicial, o assediador deve ser preso.


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