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Licitação do Município de Floresta para adquirir condicionadores de ar é suspensa


Por: Assessoria de Imprensa
Data: 17/01/2023
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Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) expediu medida cautelar que suspende licitação do Município de Floresta (Região Norte) referente à compra de aparelhos de ar-condicionado. O Pregão Presencial nº 68/2022 é destinado ao registro de preços para aquisição de condicionadores de ar, juntamente com a prestação dos serviços de instalação e limpeza dos equipamentos em diversos departamentos da administração municipal. O valor máximo do pregão é de R$ 594.057,63.

Em Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos), uma empresa participante da licitação alegou que o edital limitou a competição apenas aos fornecedores daquele município. Para emitir a cautelar, o relator do processo, conselheiro Maurício Requião, considerou que não há na legislação federal de regência de contratações públicas nenhuma autorização para contratações exclusivas no âmbito territorial municipal.

Na avaliação do relator, a exclusividade da contratação por critério geográfico conduz à restrição da competitividade entre os licitantes, e somente se admite em circunstâncias excepcionais. Além disso, segundo o conselheiro, o certame fere o Prejulgado nº 27 do  TCE-PR - que fixou o entendimento da Corte sobre a possibilidade de restringir a participação, em procedimentos licitatórios, às microempresas e empresas de pequeno porte estabelecidas em determinada região - devido à ausência de justificativas convincentes quanto à legalidade da exclusividade de fornecedor local.

A partir do Despacho nº 115/22 do Gabinete do Conselheiro Maurício Requião, emitido em 12 de dezembro e homologado no dia 14 daquele mês, na sessão ordinária nº 35/2022 do Tribunal Pleno, o Município de Floresta recebeu prazo de 15 dias para comprovar o cumprimento da decisão cautelar e apresentar defesa - o que já foi feito. Os efeitos da cautelar perduram até que seja tomada decisão de mérito no processo, a não ser que a medida seja revogada antes disso.


Anuncie com Jornal Noroeste
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