Câmara Municipal aprova vale-alimentação para servidores de Pres. Castelo Branco
De autoria do Poder Executivo, os vereadores de Presidente Castelo Branco, de forma unânime, aprovaram o Projeto de Lei 08/2022 que institui sistema de vale- alimentação aos servidores ativos, estatutários ou celetistas, agentes políticos, cargos em comissão e contratados, bem como conselheiros tutelares no âmbito da administração direta ou indireta.
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Os Vereadores de Presidente Castelo Branco aprovaram, de forma unânime, o Projeto de Lei 08/2022 que autoriza o Poder Executivo a instituir sistema de vale-alimentação no município – Fotos Alex Fernandes França
Os vereadores de Presidente Castelo Branco, aprovaram, na segunda-feira (25) o Projeto de Lei 08/2022 que autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir sistema de vale-alimentação no município. Serão contemplados com a medida servidores ativos, estatutários ou celetistas, agentes políticos, cargos em comissão e contratados, bem como conselheiros tutelares no âmbito da administração direta ou indireta. O Projeto de Lei foi aprovado em sua 3ª discussão e entrou em 3ª votação, sendo unanimemente acolhido por todos os edis castelo-branquenses.
A concessão do vale-alimentação será disponibilizado mensalmente pela administração pública através de cartão magnético ou meio equivalente que poderá ser utilizado exclusivamente nos supermercados, mercearias, restaurantes, padarias e açougues de Pres. Castelo Branco, cujos créditos poderão ser acumulados por até 06 meses. Em conversa com a reportagem, o Prefeito João Martinati comemorou a aprovação: “Essa era uma proposta do nosso plano de governo. Os vereadores foram solidários a esta nobre proposta que além de beneficiar nossos servidores, também dará um recurso extra ao comércio da cidade”, frisou.
O vale-alimentação do que trata a presente Lei constitui-se em verba indenizatória no valor de R$150,00 (a ser corrigido anualmente) destinada a subsidiar custos de alimentação a servidores que se encontram no exercício de suas funções. O Projeto de Lei, que uma vez aprovado será sancionado pela administração municipal, possui dotação orçamentária própria para a finalidade de Auxílio Alimentação.
“Visamos a valorização do funcionalismo público, pois consideramos o aumento do custo de vida ocorrido nos últimos anos. Esta é a concessão de um incentivo ao quadro funcional, proporcionando maior qualidade de vida e motivação com vistas à assiduidade, sem q qual perde-se o benefício”, finalizou o prefeito. Servidores inativos não podem fazer parte do benefício por força da Súmula nº 680 do Supremo Tribunal Federal.
Prefeito comemora a aprovação do vale-alimentação: “proposta do nosso plano de governo”, explicou.
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O Prefeito de Pres. Castelo Branco, João Péricles Martinati, em conversa com a reportagem, comemorou a aprovação: “este era mais uma proposta do nosso plano de governo. Instituir o vale-alimentação é dar maior dignidade aos nossos servidores e gerar emprego e renda para o comércio local”, salientou.