PRF flagra condutor embriagado transitando pela contramão em Nova Esperança
Na tarde do último sábado, (12), por volta das 16h25min, após denúncias de usuários de que um automóvel Fiat Palio estaria trafegando na contramão de direção entre Nova Esperança e Presidente Castelo Branco, policiais rodoviários federais se deslocaram e flagraram o veículo no km 140 da BR 376, em Nova Esperança.
Após abordado, testemunhas pararam e relataram que após transitar por alguns quilômetros na contramão no sentido Castelo Branco, o veículo fez o retorno e transitou por mais alguns quilômetros na contramão no sentido contrário e acessou a alça do trevo de Atalaia, também pela contramão.

Iniciado os procedimentos de fiscalização, o condutor confessou aos policiais ter ingerido bebidas alcóolicas em Flórida e que estava indo visitar parentes em Nova Esperança, quando se perdeu no trevo e transitou pela contramão. Afirmou ainda que colidiu de raspão em um veículo que transitava regulamente na mão de direção.
Ele foi submetido ao teste de alcoolemia, que constatou o teor de 1.19 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões, índice quase quatro vezes o já considerado crime de trânsito.
Também os policiais constataram que esse senhor não era habilitado, que o veículo estava com o licenciamento vencido e sem equipamento obrigatório.
Ele foi preso em flagrante e encaminhado à Delegacia da Polícia Civil de Paranavaí.
Em tese ele responderá pelos crimes de conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool e dirigir veículo automotor, em via pública, sem CNH, gerando perigo de dano.
Foram extraídas quatro multas, sendo, sem CNH, embriaguez ao volante, equipamento obrigatório inoperante e transitar pela contramão. Somadas ultrapassam quatro mil reais.
A PRF faz um alerta sobre os riscos que condutas, como as acima constatadas, representam no trânsito.