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Black Friday: consumidor deve ficar atento na hora das compras


Por: Assessoria de Imprensa
Data: 22/11/2021
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Professora de Direito do Consumidor do UniCuritiba dá dicas para quem deseja aproveitar as promoções sem cair em armadilhas

O varejo está pronto para mais uma edição da Black Friday. Com a reabertura das lojas físicas (que no ano passado tiveram restrições em função da pandemia) e o boom no e-commerce, a expectativa é de que a data registre novos recordes em faturamento.

Em 2020, as vendas da Black Friday ultrapassaram R$ 5 bilhões – um crescimento de 31% em relação a 2019, segundo levantamento da NeoTrust/Compre&Confie. O comércio eletrônico representa 11% do total de negócios e, de acordo com estimativas da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), deve chegar ao fim do ano em 18,7%. Antes da pandemia, esse percentual nunca tinha passado de 10%.

Enquanto o varejo se anima com projeções positivas em uma das datas comerciais mais importantes do país, os consumidores precisam estar atentos para não cair em armadilhas. Conhecer seus direitos é a primeira lição antes de ir às compras.

Para ajudar quem está à espera das promoções, a professora de Direito do Consumidor e coordenadora do Núcleo de Prática Jurídica do UniCuritiba, Andreza Cristina Baggio, dá algumas dicas.

•          Confira quais eram os valores do produto antes da promoção. Algumas empresas reajustam os preços e depois anunciam “descontos”, dando a falsa impressão de que há vantagens na compra. 

•          Os direitos de quem compra na Black Friday são os mesmos de outras épocas do ano. Exija transparência e clareza nas informações sobre a qualidade do produto, preço, formas de pagamento, prazos de entrega etc. 

•          Ao anunciar pontas de estoque ou mercadorias com algum tipo de defeito, o vendedor deve ser explícito. Se, mesmo assim, o consumidor aceitar o produto, a hora é ótima para negociar um desconto extra. 

•          Nas compras em lojas físicas, o vendedor só é obrigado a fazer trocas quando o produto apresenta algum defeito ou falha de qualidade que torne a mercadoria inútil às necessidades do cliente. 

•          Antes de conceder abatimento no preço ou fazer a devolução do valor ao cliente (em caso de defeito na mercadoria), o fornecedor pode tentar o reparo da mercadoria com defeito. 

•          Nas compras pelo e-commerce, o consumidor tem a seu favor o chamado direito de arrependimento. Se, ao receber o pedido, o cliente não achar o produto adequado às expectativas, pode solicitar a devolução com as despesas sob responsabilidade do vendedor e o ressarcimento em dinheiro, não em crédito para outras compras. 

•          Em função da alta do dólar e da inflação, os preços têm variado muito. O consumidor deve redobrar a atenção na hora das compras: pesquisar e comparar os valores antes de fechar o negócio é a melhor alternativa. 

•          Tudo aquilo que é considerado prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor também se aplica durante a Black Friday. Seja qual for a data comercial, os direitos dos clientes são os mesmos. 

•          Fique atento às tentativas de venda casada. 

•          Evite fazer compras por impulso ou adquirir produtos que não sejam realmente necessários. Antes de finalizar o pedido, reflita: Preciso disso? Tenho como pagar por esse produto? 

•          Mesmo que as ofertas sejam tentadoras, analise o orçamento doméstico. Não vale a pena se endividar. 

Para encerrar, a professora do UniCuritiba – instituição que faz parte da Ânima Educação, uma das principais organizações de ensino superior do país –, Andreza Cristina Baggio reforça: “Quem se sentir lesado deve procurar, em primeiro lugar, os serviços de atendimento ao consumidor da própria empresa onde fez a compra. Caso não seja atendido, a orientação é que busque ajuda do Procon.”


Anuncie com Jornal Noroeste
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