TCs estimulam doação de Imposto de Renda a Fundos da Criança e do Adolescente
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aderiu à campanha Se Renda à Infância, que incentiva a destinação de parte do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. A inciativa encampada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) é idealizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com a Receita Federal.
Ao entregar a Declaração de Imposto de Renda 2024, ano base 2023, até 31 de maio, o contribuinte pode fazer essa opção, que gera um abatimento do valor que se tem a pagar, ou um acréscimo do valor de restituição.
A destinação - que pode ser de, no máximo, 3% para pessoa física; e de 1% para pessoa jurídica - reverterá parte dos valores devidos de Imposto de Renda para aqueles fundos. Os recursos são aplicados nos projetos, programas e ações voltados à promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos de crianças e adolescentes, distribuídos mediante deliberação dos Conselhos de Direitos nos diferentes níveis de governo (União, estados, distrito federal e municípios).
Como fazer a destinação
O procedimento é simples. Ao preencher o formulário, é preciso clicar em Doações Diretamente na Declaração. Em seguida, selecionar as abas Criança e Adolescente e Novo. Agora é o momento de escolher o fundo que receberá a indicação. O contribuinte pode selecionar entre fundo municipal, estadual ou nacional ao qual deseja doar e o respectivo percentual.
Nesse caso, quando a doação é feita dentro da declaração de Imposto de Renda, o limite máximo é de 3% sobre o imposto devido para cada fundo, que são dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa. Não é preciso calcular nada, porque o programa da Receita Federal efetua as somas disponíveis e calcula automaticamente.
O último passo é, no momento de enviar a declaração, imprimir e pagar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), para cada destinação informada. Isso no caso de o contribuinte ter indicado dois fundos. Os valores pagos por meio do Darf depois serão compensados e o contribuinte não pagará nada além do seu imposto devido.
Ou seja: os recursos destinados aos fundos são descontados do total do imposto devido. Se o contribuinte tiver imposto a pagar, o percentual que ele indicou será subtraído do saldo devedor. Já se tiver direito à restituição, o total que destinou para doação será somado ao valor a ser recebido. A destinação aos fundos só pode ser acessada por quem preenche a declaração no modelo completo. Se a opção for pela declaração simplificada, não é possível doar qualquer percentual.
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR