TCE-PR contribuirá no combate a fraudes em programas sociais do governo federal
O esforço contínuo do Governo Federal para combater fraudes em seus programas sociais ganhará o reforço do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. O Pleno da Corte aprovou a adesão do TCE-PR ao Termo de Cooperação Técnica já firmado entre a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).
O objetivo da parceira entre o Governo Federal e o Sistema Tribunal de Contas é prevenir e combater fraudes em programas sociais vinculados ao Cadastro Único (CadÚnico), entre os quais se destaca o Bolsa Família. Para isso, os TCs compartilharão com o MDS as informações sobre indícios de fraudes naqueles programas constatadas durante o trabalho rotineiro de fiscalização do gasto público em suas áreas de atuação.
O Termo de Cooperação também prevê que os TCs solicitem dos municípios sob sua jurisdição o envio mensal de relatórios relacionados aos programas sociais federais. Em outra frente, as cortes de contas contribuirão na produção e divulgação de materiais e publicações relativos à legislação que rege aqueles programas.
O Termo de Cooperação Técnica terá duração de dois anos. Não haverá transferência de recursos financeiros entre os participantes. A adesão do TCE-PR à parceria recebeu pareceres favoráveis da Controladoria Interna (CI), da Diretoria Jurídica (Dijur) e do Ministério Público de Contas (MPC-PR).
Com relatoria do presidente, conselheiro Fernando Guimarães, o processo foi aprovado por unanimidade de votos, na Sessão Ordinária nº 20/24 do Tribunal Pleno, realizada presencialmente no dia 26 de junho. A decisão está contida no Acórdão nº 1707/24 - Tribunal Pleno, a ser publicado no Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº: |
404527/24 |
Acórdão nº: |
1707/24 - Tribunal Pleno |
Assunto: |
Convênio e Congêneres |
Entidade: |
Tribunal de Contas do Estado do Paraná |
Interessados: |
Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil e Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome |
Relator: |
Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães |