Prefeito de Santa Inês é multado por déficit na prestação de contas de 2019
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná aprovou a emissão de Parecer Prévio pela irregularidade das contas de 2019 do Município de Santa Inês (Noroeste do Estado), de responsabilidade do prefeito, Bruno Vieira Luvisotto (gestões 2017-2020 e 2021-2024). O motivo da desaprovação foi a ocorrência de déficit orçamentário de fontes livres, não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito e regime próprio de previdência social (RPPS).
Por essa irregularidade, o prefeito foi multado em R$ 4.579,20. A sanção financeira está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), e corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 114,48 em julho.
Os conselheiros reprovaram as contas devido ao déficit orçamentário de R$ 696.741,59 constatado na prefeitura no encerramento do exercício de 2019. Esse valor foi equivalente a 5,73% das receitas de fontes livres do município naquele ano. A ocorrência de déficit ofende os artigos 1º, parágrafo 1º, e 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). O percentual registrado por Santa Inês ultrapassou a jurisprudência do TCE-PR, que vem tolerando déficit de até 5%.
Decisão
O conselheiro Ivens Linhares, relator do processo, seguiu em seu voto o entendimento manifestado pela instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.
Os demais membros da Segunda Câmara acompanharam, de forma unânime, o voto do relator, na sessão de plenário virtual nº 10/2021 do colegiado, concluída no dia 1º de julho. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 205/21 - Segunda Câmara, veiculado em 16 de julho, na edição nº 2.582 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Santa Inês. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
Serviço
Processo nº: |
189010/20 |
Acórdão de Parecer Prévio nº: |
205/21 - Segunda Câmara |
Assunto: |
Prestação de Contas do Prefeito Municipal |
Entidade: |
Município de Santa Inês |
Interessado: |
Bruno Vieira Luvisotto |
Relator: |
Ivens Zschoerper Linhares |