Terra Rica deve atender prazo de 20 dias para resposta da Lei de Acesso à Informação
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou ao Município de Terra Rica (Região Noroeste) que adote providências para corrigir falhas ou deficiências nos procedimentos necessários para atendimento ao prazo de 20 dias fixado no artigo 11, parágrafo 1º, da Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação).
A decisão foi tomada no processo em que os conselheiros do TCE-PR julgaram procedente Denúncia formulada por cidadão contra a Prefeitura de Terra Rica e o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae), em razão descumprimento das disposições da LAI.
O denunciante alegara que havia protocolado requerimento junto ao Executivo municipal em 11 de fevereiro de 2021, solicitando cópia dos diários de bordo de tratores que seriam utilizados pela prefeitura e pela Samae; e que até 16 de agosto de 2022 não havia recebido resposta.
Na instrução do processo, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR opinou pela procedência da Denúncia, pois a prefeitura somente respondera o requerimento 1 ano e 9 meses depois dele ter sido protocolado. O Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR) concordou com a CGM e sugeriu a expedição de determinação ao município.
Decisão
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Maurício Requião, acompanhou o entendimento do MPC-PR pela procedência da Denúncia e expedição de determinação. Ele afirmou que o pedido de acesso à informação não foi atendido no prazo de 20 dias estipulado pela LAI.
Requião entendeu que os gestores não deveriam ser sancionados, pois o acesso à informação foi garantido, demonstrando boa-fé da administração municipal, mesmo que o prazo tenha sido extrapolado.
No entanto, o conselheiro ressaltou que é necessário e importante que a prefeitura e os demais órgãos públicos municipais se esforcem para cumprir o prazo de 20 dias fixado em lei. Assim, ele expediu a determinação ao município.
Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, na Sessão de Plenário Virtual nº 7/24 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 25 de abril. A decisão, contra a qual cabem recursos, está expressa no Acórdão nº 1058/24 - Tribunal Pleno, disponibilizado em 3 de maio na edição nº 3.201 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).