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Em menos de cinco meses, TCE-PR julga 56% das contas estaduais relativas a 2020


Por: Assessoria do TCE/PR
Data: 25/09/2021
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Desde o dia 30 de abril deste ano, data-limite para os gestores públicos estaduais encaminharem ao Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) suas prestações de contas anuais (PCAs) relativas a 2020, 93 delas - ou 56% - foram julgadas pelo Pleno do órgão de controle, com a publicação das respectivas decisões no Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Além disso, nesse período inferior a cinco meses, todos os 165 processos do tipo protocolados junto à Corte receberam ao menos a instrução técnica inicial da Coordenadoria de Gestão Estadual, sendo que muitos já passaram por uma segunda análise - inclusive a PCA do governador, que está tramitando na Casa por meio dos autos de número 249350/21.

Para o titular da CGE, o analista de controle Diogo Guedes Ramina, "o adiantado índice de julgamentos revela a fluidez das análises e a harmonia entre as diferentes unidades do Tribunal, respeitadas a independência e as competências regimentais de cada uma delas".

 

Trâmite

As PCAs dos administradores de entidades estaduais do Paraná são sempre analisadas preliminarmente pela coordenadoria, que também utiliza como base para tanto os relatórios produzidos anualmente pelas inspetorias de controle externo (ICEs) do TCE-PR, as quais são responsáveis pela fiscalização permanente desses órgãos públicos.

Se necessário, o processo é encaminhado para manifestação de contraditório por parte dos interessados, devendo, após isso, receber nova instrução da CGE e, quando for o caso, também da inspetoria responsável. Na sequência, os autos da PCA são encaminhados para a emissão de parecer pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR). Ao fim de todo esse percurso, estes ficam disponíveis para julgamento pelos conselheiros do Tribunal Pleno do TCE-PR.

 


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