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TCE multa ex e atual gestor do Samae por terceirização irregular


Por: Assessoria do TCE/PR
Data: 02/08/2021
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A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou individualmente em R$ 4.579,20 o diretor do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae) de Prado Ferreira, Luiz Celso Pereira Rosa, e seu antecessor no cargo, Sérgio Barbosa.

As sanções estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Cada uma delas corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 114,48 em julho, quando a decisão foi proferida.

Ambos os interessados foram multados por terem autorizado a contratação, entre 2015 e 2020, da microempresária Clemilda Rodrigues Ferreira para prestar serviços ordinários de contabilidade à autarquia desse município da Região Metropolitana de Londrina, no Norte do Estado. Tal prática afronta tanto o Prejulgado nº 6 do TCE-PR quanto a Constituição Federal.

Ambos os textos determinam que atividades desse tipo devem ser exercidas exclusivamente por servidores efetivos, devidamente aprovados em concurso público - a não ser que as questões a serem tratadas exijam notória especialização; que fique demonstrada a singularidade do objeto a ser contratado; ou que a demanda seja de alta complexidade.

A irregularidade foi constatada em Tomada de Contas Extraordinária. O processo teve origem em relatório apresentado por Comissão Especial de Inquérito instaurada pela Câmara Municipal de Prado Ferreira para apurar o mau uso de recursos públicos no Samae local.

Em seu voto, o relator dos autos, conselheiro Fernando Guimarães, seguiu o entendimento manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 10/2021, concluída em 1º de julho. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1499/21 - Segunda Câmara, publicado no dia 16 do mesmo mês, na edição nº 2.582 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo nº:

710760/18

Acórdão nº:

1499/21 - Segunda Câmara

Assunto:

Tomada de Contas Extraordinária

Entidade:

Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Prado Ferreira

Interessados:

Câmara Municipal de Prado Ferreira, Eder Junior Mazar, Luiz Celso Pereira Rosa e Sérgio Barbosa

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

 

 


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