Rolândia revoga licitação de coleta de lixo que estava suspensa por cautelar
Após o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinar, por meio de medida cautelar, a suspensão do Pregão Presencial nº 11/2022, lançado pela Prefeitura de Rolândia, a administração desse município da Região Metropolitana de Londrina decidiu revogar o procedimento licitatório.
O certame tinha como objetivo a contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de coleta de resíduos domiciliares e coleta seletiva de resíduos recicláveis.
A decisão da Corte foi provocada por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) formulada por empresa interessada na disputa. Conforme a peticionária, a prefeitura cotou os preços da planilha de custos do certame de acordo com valores desatualizados, além de ter feito exigência irregulares capazes de comprometer a competitividade da licitação.
Na ocasião, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, deu razão à representante. Contudo, diante da decisão tomada pelo município de revogar o procedimento licitatório, o relator manifestou-se pelo encerramento do processo em função da perda de objeto, seguindo o posicionamento defendido na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.
Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na Sessão de Plenário Virtual nº 8/2022, concluída em 21 de julho. A decisão está contida no Acórdão nº 1209/22 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 4 de agosto, na edição nº 2.807 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº: |
155317/22 |
Acórdão nº |
1209/22 - Tribunal Pleno |
Assunto: |
Representação da Lei nº 8.666/1993 |
Entidade: |
Município de Rolândia |
Relator: |
Conselheiro Artagão de Mattos Leão |