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Em recurso, prefeito e pregoeira de Nova Esperança têm multas afastadas


Por: Assessoria do TCE/PR
Data: 15/10/2021
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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou parcialmente procedente Recurso de Revista interposto pelo prefeito de Nova Esperança, Moacir Olivatti (gestões 2017-2020 e 2021-2024), e pela pregoeira desse município da Região Noroeste do Paraná, Cristiane Chichineli Pereira, em face do Acórdão nº 2199/21 - Tribunal Pleno. Com a decisão, foram retiradas as multas que haviam sido impostas a ambos.

Na decisão original, o TCE-PR havia julgado procedente Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela Comercial Ourizona Materiais de Construção. A empresa alegou ter sido indevidamente inabilitada no Pregão Eletrônico nº 32/2020, destinado ao registro de preços para a contratação de fornecedora de ferramentas manuais e elétricas, bem como acessórios.

 De acordo com a representação, a prefeitura desconsiderou as declarações apresentadas pela empresa no processo, pois haviam sido assinadas por pessoas sem poderes outorgados pela licitante e desacompanhadas de procuração, o que não constava no edital do procedimento licitatório.

No julgamento do recurso, a irregularidade da conduta da administração municipal foi mantida. Mas foram afastadas as multas que haviam sido impostas ao prefeito e à pregoeira, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

 Na avaliação do relator do processo, conselheiro Durval Amaral, a falha decorreu de interpretação equivocada da lei, mas não se configura erro grosseiro ou má-fé dos recorrentes, já que o próprio setor jurídico do município havia se manifestado a favor da inabilitação da empresa licitante. O relator recomendou ao município que, nas futuras licitações, siga rigorosamente o disposto no artigo 43 da Lei nº 8.666/93 em relação à inabilitação de licitantes.

Os demais membros do colegiado acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de plenário virtual nº 15/21, concluída em 2 de setembro. A decisão está expressa no Acórdão nº 2199/21 - Tribunal Pleno, veiculada em 17 de setembro, na edição nº 2624 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O trânsito em julgado da decisão ocorreu na quinta-feira (14 de outubro).

 

Serviço

Processo nº:

307393/21

Acórdão nº:

2199/21 - Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Revista

Entidade:

Município de Nova Esperança

Interessados:

Comercial Ouzirona Materiais de Construção Eireli, Cristiane Chichinelli Pereira e Moacir Olivatti

Relator:

Conselheiro Jose Durval Mattos Do Amaral

 


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