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Covid-19: TCE-PR orienta municípios sobre aplicação da dose de reforço da vacina


Por: Assessoria do TCE/PR
Data: 03/12/2021
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Por meio de seu Canal de Comunicação (Caco), o Tribunal de Contas do Estado encaminhou ofício para os 399 municípios paranaenses com novas orientações relativas ao processo de imunização da população contra o novo coronavírus. O documento foi assinado pela Comissão de Acompanhamento dos Gastos Relacionados ao Enfrentamento à Covid-19 do TCE-PR.

A principal delas diz respeito à necessidade de as prefeituras adotarem a estratégia da busca ativa para aplicarem a dose de reforço da vacina naquelas pessoas que já completaram o esquema de imunização contra a Covid-19.

Por determinação do Ministério da Saúde, a dose de reforço deve ser aplicada em toda a população adulta. A diretriz é baseada em pesquisas científicas que apontam para uma diminuição na resposta imune, principalmente a partir do quinto mês após o recebimento da segunda dose das vacinas utilizadas no Brasil.

Conforme o documento, as prefeituras também devem seguir com a estratégia da busca ativa para completar o esquema vacinal de quem tomou apenas a primeira dose de algum dos imunizantes disponíveis no país ou ainda não se vacinou.

Essas medidas são fundamentais neste momento em que, apesar de a pandemia estar perdendo ímpeto no Brasil, há fortes indícios de uma quarta onda de contaminações na Europa e grande preocupação da comunidade internacional diante do surgimento da variante Ômicron do novo coronavírus na África do Sul.

Do mesmo modo, permanecem fundamentais, de acordo com recente relatório técnico divulgado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), práticas como "o uso de máscara, o distanciamento físico, a ventilação de espaços internos, a prevenção de aglomerações e a higienização das mãos".

 Recomendações

 

Dessa forma, os municípios precisam identificar e localizar aqueles que não completaram o esquema vacinal ou que já estão aptos a receber a dose de reforço para, em seguida, contatá-los por telefone ou visitá-los em domicílio, por meio da figura do agente comunitário de saúde, visando orientá-los a respeito da importância individual e coletiva da vacinação.

TCE-PR recomenda ainda que as prefeituras promovam campanhas institucionais sobre o tema, ressaltando a importância da imunização completa e da aplicação da dose de reforço tanto em servidores quanto no público em geral, para conter a propagação do vírus, bem como destacando as cientificamente comprovadas efetividade e segurança dos imunizantes que estão sendo aplicados no país.

Por meio do ofício, o órgão de controle reitera ainda a importância da realização do registro diário e de forma individualizada, no Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunização (SI-PNI), dos dados referentes à aplicação das vacinas contra a Covid-19 e à ocorrência de eventuais eventos adversos. Na hipótese de impossibilidade de conexão imediata à internet, o município deve observar o prazo máximo de 48 horas para incluir os dados no sistema do Ministério da Saúde.

Finalmente, é ressaltado no documento encaminhado pela Corte que os gestores precisam assegurar a total transparência das ações implementadas, a fim de possibilitar a fiscalização pelas entidades competentes e o conhecimento e o monitoramento delas por parte da população.

 

 


Anuncie com Jornal Noroeste
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