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DER deve aprimorar mecanismos de contratação de obras em rodovias do Paraná


Por: Assessoria do TCE/PR
Data: 07/07/2021
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            O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná deve apresentar ao Tribunal de Contas do Estado plano de ação para regularizar questões relativas à contratação de obras em rodovias. As impropriedades foram comprovadas pela Terceira Inspetoria de Controle Externo (3ª ICE) do Tribunal, ao realizar fiscalização junto à Superintendência Regional Oeste do DER-PR, sediada em Cascavel. A determinação deverá ser cumprida em até 30 dias após o trânsito em julgado da decisão, que é passível de recurso.

O plano de ação a ser apresentado pelo DER deve contemplar a implementação de cinco medidas recomendadas pela unidade técnica do órgão de controle externo diante de falhas verificadas na execução de dois contratos, relativos à promoção de melhorias em trechos de estradas estaduais situados nos municípios de Francisco Beltrão e Palotina.

As falhas detectadas referem-se à contratação de obras com projeto básico desatualizado; a readequações feitas no projeto básico após o início dos trabalhos; e à ausência de desapropriação da área previamente à emissão das ordens de serviço iniciais - o que, conforme a 3ª ICE, ocasiona sérios riscos de paralisação das obras analisadas.

Diante disso, a inspetoria recomendou que o DER edite e implemente instrução normativa contendo critérios para revisão de projetos de engenharia de infraestrutura rodoviária; institua norma contendo procedimentos para inclusão, alteração ou exclusão de escopo de obras e serviços dos contratos em execução; revise seus projetos, visando assegurar que estejam adequados para dar início a processos de contratação; edite e implemente instrução normativa para atribuir competências e responsabilidades aos agentes envolvidos nos procedimentos de desapropriação necessários à implantação de obras rodoviárias e de infraestrutura; e realize levantamento de seus projetos que contemplem áreas passíveis de desapropriação.

 

Decisão

O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo conselheiro Fernando Guimarães, superintendente da 3ª ICE. Em seu voto, ele corroborou integralmente as recomendações feitas pela unidade técnica.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o entendimento do relator na sessão de plenário virtual nº 9/2021, concluída em 10 de junho. Cabe recurso contra o Acórdão nº 1298/21 - Tribunal Pleno, publicado no dia 18 do mesmo mês, na edição nº 2.562 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Resolução

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação das medidas corretivas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Tomada de Contas Extraordinária.

 

Serviço

Processo nº:

244596/21

Acórdão nº:

1298/21 - Tribunal Pleno

Assunto:

Homologação de Recomendações

Entidade:

Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Interessado:

Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

 

 

 


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