Ao julgar recurso, Pleno afasta multa de ex-prefeita de Presidente Castelo Branco
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná deu provimento ao Recurso de Revista contra o Acórdão nº 1584/21, interposto pela ex-prefeita de Presidente Castelo Branco (Região Norte) Gisele Potila Faccin Gui (gestão 2017-2020). Com isso, o TCE-PR decidiu pelo afastamento de determinações e da multa que havia sido aplicada à ex-gestora, em processo de Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos).
Na decisão contestada, o Tribunal havia imposto as sanções devido a irregularidades na Tomada de Preços nº 22/2020, destinada à contratação de software de gestão pública, incluindo treinamento e suporte técnico. O certame já havia sido suspenso em 2020 pela Corte, via medida cautelar. E a multa fora imposta em julho deste ano, quando o Tribunal Pleno julgou a representação parcialmente procedente.
No recurso, Gisele Gui afirmou que as impropriedades no instrumento convocatório decorreram da reutilização de modelos de editais anteriores, o que levou o município a cancelar o edital, para encaminhá-lo à revisão. Desta forma, a ex-prefeita solicitou o afastamento da multa, alegando perda de objeto, já que o processo licitatório foi cancelado logo depois da suspensão cautelar.
A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) se manifestaram pelo provimento do recurso, em razão da perda superveniente do objeto. O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, concordou com a unidade técnica e o órgão ministerial, opinando pela procedência do Recurso de Revista, a fim de afastar a multa imposta à ex-prefeita de Presidente Castelo Branco.
Os demais membros do órgão colegiado acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão virtual nº 18/21 do Tribunal Pleno, concluída em 28 de outubro. A nova decisão está expressa no Acórdão nº 2953/21 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 8 de novembro, na edição nº 2.656 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº: |
481598/21 |
Acórdão nº: |
2953/21 - Tribunal Pleno |
Assunto: |
Recurso de Revista |
Entidade: |
Município de Presidente Castelo Branco |
Interessados: |
Gisele Potila Faccin Gui e IPM Sistemas Ltda. |
Relator: |
Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares |