A generic square placeholder image with rounded corners in a figure.


Ao julgar recurso, Pleno afasta multa de ex-prefeita de Presidente Castelo Branco


Por: Assessoria do TCE/PR
Data: 24/11/2021
  • Compartilhar:

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná deu provimento ao Recurso de Revista contra o Acórdão nº 1584/21, interposto pela ex-prefeita de Presidente Castelo Branco (Região Norte) Gisele Potila Faccin Gui (gestão 2017-2020). Com isso, o TCE-PR decidiu pelo afastamento de determinações e da multa que havia sido aplicada à ex-gestora, em processo de Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos).

Na decisão contestada, o Tribunal havia imposto as sanções devido a irregularidades na Tomada de Preços nº 22/2020, destinada à contratação de software de gestão pública, incluindo treinamento e suporte técnico. O certame já havia sido suspenso em 2020 pela Corte, via medida cautelar. E a multa fora imposta em julho deste ano, quando o Tribunal Pleno julgou a representação parcialmente procedente.

No recurso, Gisele Gui afirmou que as impropriedades no instrumento convocatório decorreram da reutilização de modelos de editais anteriores, o que levou o município a cancelar o edital, para encaminhá-lo à revisão. Desta forma, a ex-prefeita solicitou o afastamento da multa, alegando perda de objeto, já que o processo licitatório foi cancelado logo depois da suspensão cautelar.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) se manifestaram pelo provimento do recurso, em razão da perda superveniente do objeto. O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, concordou com a unidade técnica e o órgão ministerial, opinando pela procedência do Recurso de Revista, a fim de afastar a multa imposta à ex-prefeita de Presidente Castelo Branco.

Os demais membros do órgão colegiado acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão virtual nº 18/21 do Tribunal Pleno, concluída em 28 de outubro. A nova decisão está expressa no Acórdão nº 2953/21 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 8 de novembro, na edição nº 2.656 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

481598/21

Acórdão nº:

2953/21 - Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Revista

Entidade:

Município de Presidente Castelo Branco

Interessados:

Gisele Potila Faccin Gui e IPM Sistemas Ltda.

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

 


Anuncie com Jornal Noroeste
A caption for the above image.


Veja Também


smartphone

Acesse o melhor conteúdo jornalístico da região através do seu dispositivos, tablets, celulares e televisores.