A generic square placeholder image with rounded corners in a figure.


Posso instruir meus funcionários a realizarem trabalhos pessoais para mim durante o horário de expediente?


Por: Pedro Gavioli
Data: 12/09/2023
  • Compartilhar:

Por muitas vezes nas relações de trabalho e emprego, os líderes acabam direcionando tarefas extracontratuais aos seus liderados, seja pela urgência na realização da tarefa, pelo acúmulo de tarefas do gestor, por habilidades específicas do trabalhador ou até mesmo por relacionamento pessoal entre chefe e empregado.

A partir deste ponto, surge a questão de se a conduta da empresa é proibida ou permitida, e para responde-la, faz-se necessária uma análise ao que foi pactuado no momento da contratação. Em termos simples, se não houver previsão expressa no contrato de trabalho do funcionário, delimitando a atividade como sua atribuição, a conduta é proibida.

Ao iniciar seus trabalhos para a empresa ou organização, o funcionário se compromete a executar as tarefas enumeradas em seu contrato de trabalho, seguindo as diretrizes de local e horário estabelecidas pelo empregador, que por sua vez compromete-se a compensar essa atividade por meio da concessão de salário.

O empresário, enquanto na qualidade de empregador, possui o chamado poder diretivo, que quer dizer que cabe a ele escolher a forma como a atividade do trabalhador prevista no contrato de trabalho, deverá ser exercida.

Importante pontuar que este poder de controle da empresa não é absoluto e agir em desacordo ao contrato de trabalho e legislação, nesse caso, podem lhe gerar passivos trabalhistas, onde, dependendo da circunstância e da frequência, pode ser necessário que o empregador seja obrigado a pagar um adicional salarial pelo acúmulo de funções, ou pode ensejar uma rescisão indireta por parte do empregado, ou ainda, poderá ser obrigado a remunerar o tempo despendido para a realização das atividades como hora extra, caso ultrapasse a jornada contratual.

Dito isso, o aconselhável é que tal conduta seja evitada pelo gestor, ressalvada as exceções de urgência que eventualmente poderão acontecer, tendo em vista que o fato, se ocorrido com certa frequência, pode gerar direito adquirido ao empregado.

Pedro Gavioli

Colunista


Anuncie com Jornal Noroeste
A caption for the above image.


Veja Também


smartphone

Acesse o melhor conteúdo jornalístico da região através do seu dispositivos, tablets, celulares e televisores.