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As empresas são obrigadas a dispensar os empregados durante os jogos da copa?


Por: Pedro Gavioli
Data: 28/11/2022
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No último domingo, dia 20 de novembro, começou a copa do mundo 2022 da FIFA.

Diante de um dos maiores eventos desportivos do mundo, milhares de pessoas no Brasil, vulgo país do futebol, se questionam se podem deixar de comparecer ao trabalho para acompanhar os jogos da seleção brasileira.

O assunto é um tanto complexo, mas de logo de início posso adiantar a resposta: Não.

Pela legislação, as empresas não são obrigadas a liberar seus colaboradores para assistirem os jogos e os dias de jogos sequer são considerados como feriado.

Por outro lado, isso não quer dizer necessariamente que o empregado deverá trabalhar durante os jogos na copa.

Essa é uma questão que vai muito além do que está previsto em lei, e se faz necessária uma análise e bom senso tanto de empregados quanto de empregadores.

  

Empresas e empregados podem negociar acordos individuais ou coletivos de compensação de horas ou outros, para que todos possam assistir aos jogos do Brasil na Copa.

Quanto aos chefes, empregadores e empresas, estes podem optar por fornecer equipamentos adequados para que seus colaboradores acompanhem aos jogos da seleção no local de trabalho durante o expediente, e caso seja viável, o retorno à frente de trabalho após o fim da partida.

Havendo a possibilidade, a empresa também poderá optar por instituir o home office para o funcionário durante os períodos de jogos. Vale destacar que caso a empresa opte por permitir uma alternativa viável para todos, estará proporcionando aos funcionários a alegria de acompanhar a seleção de futebol durante esse desafio e prezando pelo bom ambiente de trabalho, essencial para qualquer empresa.

Já os empregados, podem tentar negociar com os chefes a inclusão do período dos jogos em banco de horas e manter suas atividades diárias adiantadas, de modo a não prejudicar o desenvolvimento do trabalho.

Os funcionários devem observar os prejuízos que poderão ocorrer em razão de sua falta na empresa, e se atentar que caso faltem, poderão sofrer as penalidades previstas na CLT e no contrato de trabalho.

No mais, que a seleção brasileira mostre toda sua força e que venha o hexa!

 

 

Pedro Gavioli

Colunista


Anuncie com Jornal Noroeste
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