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Judiciário incentiva que mulheres vítimas de violência doméstica denunciem agressores


Por: Alex Fernandes França
Data: 16/07/2019
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“Quando a mulher é agredida pelo simples fato de ser mulher, a violência é considerada de gênero” . Violência contra a mulher é crime!

Muito se fala na mídia televisiva atual sobre o aumento dos casos de violência contra a mulher, contudo o aumento do número de processos que tramitam nas varas de violência doméstica, pode ser visto sob outro enfoque, qual seja a credibilidade da justiça e do poder estatal em proporcionar meios de segurança e subsistência para as vítimas. Isto porque a experiência no trato de processos desta natureza revela que o acesso à informação e a eficácia do resultado dos processos, que não raramente resultam em condenação do agressor, são um estimulo à denúncia e à manutenção do interesse da vítima em se ver protegida e amparada pelo Estado, tanto física, quanto psicológica e materialmente.

Como se sabe a dependência financeira ainda é o maior fator impeditivo para que as vítimas façam com que seu grito de socorro chegue até as autoridades, pois vigora a crença de que com a prisão ou mesmo o afastamento do agressor do lar, retira-se o sustento da família. Porém, é importante destacar que as vítimas e os demais dependentes têm direito a pensão alimentícia a ser prestada pelo agressor, em valor condizente às possibilidades e necessidades das partes, por isso a importância de ações positivas informando-se a sociedade para que as vítimas tenham conhecimento sobre seus direitos e não se deixem submeter a situações degradantes no ambiente familiar, não pode ser preterida, sendo dever não apenas das autoridades, mas de toda a sociedade.

Segundo a Juíza de Direito Drª Rita Machado Prestes, “as agressões físicas, psicológicas, sexual, patrimonial e moral deixam marcas das mais profundas, em todas as esferas e, quando esta violência é pratica no seio familiar, de quem se espera amor, proteção, cumplicidade, as consequências são muito mais desastrosas e extrapolam o âmbito familiar. Atualmente o poder público oferece meios eficazes de assistência às vítimas, tanto por meio das medidas protetivas da Lei Maria da Penha, como por exemplo por meio da implantação de Delegacias especializadas no atendimento à Mulher, botão de pânico para as mulheres beneficiadas com as medidas protetivas, casa da mulher brasileira, atendimento psicossocial, entre outros. Ocorre que, a sensação de impunidade ao agressor e de vulnerabilidade da vítima, não é apenas um sentimento, é uma realidade na vida de muitas destas vítimas, as quais permanecem distantes tanto de informações, quanto de meios concretos de defesa, com a agravante de que tais vítimas não fazem parte da estatística, pois permanecem desconhecidas e sua condição só é revelada após um ato extremo de violência”, explicou a Magistrada.

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por meio do CEVID-TJPR, promove ações afirmativas, fornecendo material e apoio técnico, voltadas à prevenção e combate à violência contra a mulher compreendida como uma violação dos direitos humanos, pois coloca em situação de desigualdade em relação ao agressor. Quando a mulher é agredida pelo simples fato de ser mulher, a violência é considerada de gênero.

Assim, a melhor forma de prevenção a tais condutas é a informação, pois só assim poderemos avançar no combate à violência de gênero, pois aquele ditado popular de que “em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher”, apenas reforça preconceitos e tabus extremamente ultrapassados, mas que, infelizmente, ainda são atuais no inconsciente machista de parte da população. “É preciso mudar essa visão. Quando o relacionamento não é saudável, constatando-se a existência de agressão física, psicológica, moral, patrimonial ou sexual, é preciso “meter a colher” sim, impondo-se que a vítima ou terceiro que presencie tais agressões, envolva-se na defesa da mulher, mesmo que seja apenas ligando imediatamente para o número 190 – Polícia Militar, ou 180 – Central de Atendimento à Mulher”, finalizou a Drª Rita Machado Prestes.


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