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Homem é condenado a 19 anos de prisão por homicídio ocorrido em Presidente Castelo Branco


Por: Alex Fernandes França
Data: 16/09/2021
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O crime ocorreu em julho de 2019. Fábio Augusto Camilo (21), após desferir um soco na vítima Cláudio Gomes de Souza, efetuou diversas facadas, causando-lhe as lesões corporais que foram a causa efetiva de sua morte.

(Alex Fernandes França) - Fábio Augusto Camilo (21), morador de Presidente Castelo Branco foi condenado a 19 anos e 09 meses de reclusão. Dr. Arthur Cezar Rocha Cazella Júnior, Juiz Presidente do Tribunal do Júri, proferiu a sentença

Aconteceu na quarta-feira (15) no Salão do Júri do Fórum de Nova Esperança, o julgamento de Fábio Augusto Camilo, morador de Presidente Castelo Branco.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, com base nos autos do Inquérito Policial, oriundo da Delegacia de Polícia local e registrado na Vara Criminal, entre os dias 1º e 03 de julho de 2019, no período da noite, no interior da residência localizada na Rua Vanderlei Pereira de Machado, 255, o denunciado Fábio Augusto Camilo, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, de maneira consciente e voluntária, portando dolosamente, com inequívoca intenção de matar, desferiu um soco que ocasionou o desmaio da vítima Cláudio Gomes de Souza, de forma que impossibilitou a defesa desta em relação aos ataques que viriam na sequência e em seguida passou a arrastá-la para fora da casa até a calçada, momento em que passou a desferir diversas facadas contra o ofendido que atingiram regiões vitais de seu corpo, causando-lhe as lesões corporais que foram a causa efetiva de sua morte.

Motivo fútil

O crime, segundo a denúncia, foi cometido por motivo fútil, ínfimo, banal, já que o denunciado matou a vítima porque esta lhe devia a quantia de R$400,00 (quatrocentos reais), isto é, uma razão absolutamente desproporcional à reação homicida do denunciado. Na sequencia dos fatos, Fábio, juntamente com um maior de idade e na companhia de um adolescente, ocultaram o cadáver da vítima em meio a um matagal, local conhecido por “buracão”, situado aproximadamente 380 metros do local onde ocorreu o homicídio. O MP também denunciou Fábio e o outro maior da idade por terem corrompido o adolescente W.S.S. com 17 anos de idade à época dos fatos, ao praticarem juntamente com eles o crime de ocultação de cadáver, facilitando a degradação de seu caráter e de sua moral, posto que se trata de pessoa “em peculiar condição de desenvolvimento”, salientou o MP.

Ao término da sessão de julgamento, diante do reconhecimento da materialidade dos fatos e não absolvição do acusado por parte do Conselho de Sentença foi aplicada a dosimetria da pena no importe de 19 anos e 09 meses de reclusão em regime fechado.  Dr Arthur Cezar Rocha Cazella Júnior, Juiz Presidente do Tribunal do Júri, proferiu a sentença. Em contato com a reportagem, a defesa do réu comunicou que apelou da decisão.


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