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Câmara de Pres. Castelo Branco aprova por unanimidade Projeto que institui a Semana de Conscientização do Autismo


Por: Alex Fernandes França
Data: 09/09/2021
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A “Semana Municipal de Conscientização do Autismo”, será celebrada  a partir do dia 02 de abril de cada ano, dia este em que é comemorado o Dia Mundial de Conscientização do Autismo, passando a mesma a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.

(Fotos Alex Fernandes França) Em segunda discussão os vereadores de Pres. Castelo Branco aprovaram por unanimidade o Projeto de Lei 13/2021  que institui a Semana de Conscientização do Autismo

Durante sessão ordinária realizada na segunda-feira (06) a Câmara Municipal de Presidente Castelo Branco aprovou por unanimidade, em segunda discussão, o Projeto de Lei 13/2021 de autoria do Vereador Marco Roque que institui a Semana Municipal de Conscientização do Autismo, a ser celebrada a partir do dia 02 de abril de cada ano.  

Segundo Lígia Carla Coelho Guimarães, mãe do garoto Antony (autista de 05 anos), representante da Comunidade autista e que mapeou a existência de 15 famílias estabelecidas no município identificadas com a causa, a aprovação do Projeto é de suma importância. “Assim como usei esse espaço para expor minha opinião e cobrar respeito e interesse pela causa autista; passo aqui novamente, mas dessa vez, para agradecer! Obrigada a todos em especial a minha família que prestaram seu apoio desde o início. Obrigada aos vereadores que votaram a favor dessa causa. Obrigada ao vereador Marco Aurélio Roque pela iniciativa do projeto. Com a votação final sobre o Projeto Municipal em Prol do Autismo, nossa cidade dá mais um passo na direção de exercer seu papel, dando condições e suporte a população autista. Como mãe e cidadã desse município agradeço em nome do meu filho a oportunidade do seu desenvolvimento pleno que esse projeto poderá proporcionar”, finalizou.

A votação, ocorrida na sede do Legislativo Municipal, foi prestigiada por pais de autistas e representantes que comemoraram a sua aprovação. A lei segue para o Poder Executivo que poderá sancionar ou vetar. 

O Transtorno do Espectro Autista (TEA), o autismo, é um transtorno neurológico caracterizado por comprometimento da interação social, comunicação verbal e não verbal e comportamento restrito e repetitivo. Os sinais geralmente desenvolvem-se gradualmente, mas algumas crianças com autismo alcançam o marco de desenvolvimento em um ritmo normal e depois regridem.

A votação, ocorrida na sede do Legislativo Municipal, foi prestigiada por pais de autistas e representantes que comemoraram a sua aprovação. Na foto estão com os 09 vereadores que de forma unânime votaram favoravelmente ao PL

 

De forma unânime, os vereadores aprovaram em segunda discussão o Projeto

Projeto de Lei 13/2021

Art. 1º- Fica instituído no município de Presidente Castelo Branco, a “Semana Municipal de Conscientização do Autismo”, a ser comemorado a partir do dia 02 de abril de cada ano, dia este em que é comemorado o Dia Mundial de Conscientização do Autismo, passando a mesma a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município, principalmente da Secretaria Municipal de Saúde. 

Art. 2º -  A Semana Municipal de Conscientização do Autismo tem como finalidade promover campanhas publicitárias, institucionais, seminários, palestras e cursos sobre a síndrome do autismo.  

Art. 3º -  Para o desenvolvimento da semana ora criada, o Poder Executivo poderá realizar convênios através da Secretaria Municipal de Saúde e/ou Secretaria de Municipal de Educação e em parcerias com as entidades sociais envolvidas, visando a promoção de cursos e treinamentos para seus profissionais.

Art. 4º- Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar normas complementares necessárias à execução da presente Lei.

Art. 5º- As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º- A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber, no prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir da data de sua publicação.

Autor:: Marco Aurélio Roque

Alex Fernandes França


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