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Câmara de Pres. Castelo Branco aprova em 1ª discussão Projeto de Lei que proíbe contratação de condenados por violência doméstica


Por: Alex Fernandes França
Data: 29/04/2021
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De forma unânime, os vereadores aprovaram o PL 09/2021 de autoria do vereador Marco Roque (PSD). Para se transformar em Lei, o Projeto precisa ser aprovado em 2ª discussão, que acontecerá na próxima semana.

(Alex Fernandes França) “É nosso papel como legisladores criarmos políticas públicas ou leis que defendam as mulheres dentre outros grupos. As mulheres conquistaram um espaço grande na sociedade mas ainda á muito a ser percorrido”, frisou o vereador Marco Roque, autor do Projeto

O Projeto de Lei 09/2021 de autoria do vereador Marco Aurélio Roque (PSD) que trata da proibição de contratar condenados pela Lei Maria da Penha, foi aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal de Presidente Castelo Branco durante sessão ordinária na noite da última segunda-feira (26).  Segundo o PL, que será submetido a uma segunda votação na próxima semana e uma vez aprovada a Lei, ficará vedada a posse, nomeação ou contratação, no âmbito da Administração Pública direta e indireta municipal, bem como no Poder Legislativo Municipal, inclusive para cargos em comissão, emprego público, e empresas contratadas para prestação de serviços públicos terceirizados, de agressor condenado nas sanções previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de Agosto de 2006 – “Lei Maria da Penha”.

A medida serve também para as empresas que prestam serviços aos órgãos públicos municipais, ou seja, o proprietário ou os sócios desta empresa não podem ter sido condenados nos termos da lei “Maria da Penha”.

Justificativa

O vereador Marco Roque, em sua justificativa explicou que dentre os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, o principio da Moralidade administrativa é um dos mais importantes, e, por sua vez, a conduta moral do cidadão não deve ser verificada apenas em relação ao não cometimento de crimes contra a administração pública, mas também como ele age perante a sua família, eis que quem comete crime contra a própria esposa ou companheira, está muito propenso a cometer, também, qualquer outro tipo de crime. “Infelizmente o rigor da lei não tem sido suficiente para evitar os inúmeros casos de violência contra a mulher, sendo necessário adotar sanções de natureza diversa, para dissuadir o potencial ofensivo do agressor”, salientou o edil.

Roque ainda destacou que com a vigência da lei “Maria da Penha” em 2006 com o objetivo de combater a violência contra a mulher, o Estado e a sociedade brasileira passaram de forma definitiva a não tolerar mais a violência doméstica em todas as suas formas, ”Eu acredito que lei será mais um instrumento de combate a violência contra a mulher. Meus colegas vereadores entenderam a proposta e de forma unânime acolheram”, finalizou.  

 

Assista a votação que aprovou em 1ª discussão o Projeto de Lei 09/2021


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