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Advogado Dr. Alexandre Manzotti esclarece as regras para concorrer nas Eleições Municipais de 2024


Por: Alex Fernandes França
Data: 21/03/2024
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Nas Eleições Municipais deste ano, entender as regras eleitorais é o primeiro passo para uma participação política responsável e efetiva.

"O conhecimento das normas eleitorais é fundamental para garantir a regularidade das candidaturas nas Eleições Municipais de 2024", reforçou o Dr. Alexandre Manzotti, Advogado que atua no  direito eleitoral - Foto Alex Fernandes França - Jornal Noroeste

Em meio ao cenário político fervente, as Eleições Municipais de 2024 estão cercadas de novas regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), através da Resolução-TSE 23.729/2024. Essas determinações têm deixado muitos cidadãos e aspirantes a cargos eletivos com dúvidas sobre os critérios e condições para se candidatarem aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

Para esclarecer essas questões, entrevistamos o renomado Advogado Dr. Alexandre Manzotti, estudioso do tema que envolve direito eleitoral. O profissional, com vasta experiência na área, elucidou diversos aspectos das normas eleitorais vigentes.

Ao ser questionado sobre quem pode se candidatar, Dr. Manzotti afirmou: "A norma estabelece que qualquer cidadã ou cidadão pode disputar cargo eletivo, desde que respeitadas as condições constitucionais de elegibilidade e de incompatibilidade." Ele ressaltou a importância de estar em dia com as obrigações eleitorais e militares, quando aplicável.

Regras

Sobre as regras para se candidatar, o advogado destacou: "Além da filiação partidária e do domicílio eleitoral na circunscrição desejada, é essencial observar os prazos e procedimentos estabelecidos pelos partidos políticos e pela Justiça Eleitoral." Ele reforçou a proibição de filiação a mais de um partido político e a necessidade de cumprimento do percentual mínimo de candidatura por gênero.

Quanto aos prazos de desincompatibilização, Dr. Manzotti explicou: "Os prazos variam de acordo com a função ocupada e o cargo almejado, sendo fundamental o afastamento prévio para evitar conflitos de interesse." Ele ressaltou a importância de os candidatos estarem atentos a esses prazos para garantir a regularidade de suas candidaturas.

Indagado sobre a possibilidade de candidatura avulsa, o advogado foi categórico: "A Lei Eleitoral proíbe o registro de candidatura avulsa, sendo obrigatória a filiação partidária e a escolha em convenção para participar das eleições."

Números dos candidatos

Por fim, Dr. Alexandre esclareceu como são definidos os números dos candidatos: "A identificação numérica é determinada na convenção do partido político, seguindo algumas diretrizes específicas para cada cargo em disputa."

Com base nas informações fornecidas pelo TSE e nos esclarecimentos do advogado Dr. Alexandre Manzotti, fica evidente a importância do conhecimento das normas eleitorais para quem pretende ingressar na disputa política nas Eleições Municipais de 2024.


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