Advogado Dr. Alexandre Manzotti esclarece as regras para concorrer nas Eleições Municipais de 2024
Nas Eleições Municipais deste ano, entender as regras eleitorais é o primeiro passo para uma participação política responsável e efetiva.
Em meio ao cenário político fervente, as Eleições Municipais de 2024 estão cercadas de novas regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), através da Resolução-TSE 23.729/2024. Essas determinações têm deixado muitos cidadãos e aspirantes a cargos eletivos com dúvidas sobre os critérios e condições para se candidatarem aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
Para esclarecer essas questões, entrevistamos o renomado Advogado Dr. Alexandre Manzotti, estudioso do tema que envolve direito eleitoral. O profissional, com vasta experiência na área, elucidou diversos aspectos das normas eleitorais vigentes.
Ao ser questionado sobre quem pode se candidatar, Dr. Manzotti afirmou: "A norma estabelece que qualquer cidadã ou cidadão pode disputar cargo eletivo, desde que respeitadas as condições constitucionais de elegibilidade e de incompatibilidade." Ele ressaltou a importância de estar em dia com as obrigações eleitorais e militares, quando aplicável.
Regras
Sobre as regras para se candidatar, o advogado destacou: "Além da filiação partidária e do domicílio eleitoral na circunscrição desejada, é essencial observar os prazos e procedimentos estabelecidos pelos partidos políticos e pela Justiça Eleitoral." Ele reforçou a proibição de filiação a mais de um partido político e a necessidade de cumprimento do percentual mínimo de candidatura por gênero.
Quanto aos prazos de desincompatibilização, Dr. Manzotti explicou: "Os prazos variam de acordo com a função ocupada e o cargo almejado, sendo fundamental o afastamento prévio para evitar conflitos de interesse." Ele ressaltou a importância de os candidatos estarem atentos a esses prazos para garantir a regularidade de suas candidaturas.
Indagado sobre a possibilidade de candidatura avulsa, o advogado foi categórico: "A Lei Eleitoral proíbe o registro de candidatura avulsa, sendo obrigatória a filiação partidária e a escolha em convenção para participar das eleições."
Números dos candidatos
Por fim, Dr. Alexandre esclareceu como são definidos os números dos candidatos: "A identificação numérica é determinada na convenção do partido político, seguindo algumas diretrizes específicas para cada cargo em disputa."
Com base nas informações fornecidas pelo TSE e nos esclarecimentos do advogado Dr. Alexandre Manzotti, fica evidente a importância do conhecimento das normas eleitorais para quem pretende ingressar na disputa política nas Eleições Municipais de 2024.