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Biometria entra na reta final e prazo se encerra hoje


Por: Alex Fernandes França
Data: 27/09/2019
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Eleitores que ainda não cadastraram as digitais devem comparecer ao fórum eleitoral do seu município.

Hoje, sexta-feira (27/09), o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) encerra os mutirões de cadastramento biométrico nos municípios da região

Documentos

Os eleitores que ainda não cadastraram as suas digitais devem comparecer ao fórum eleitoral do seu município munidos dos documentos a seguir:

- Título eleitoral anterior (caso possua);

- Documento oficial e original que contenha nome completo, data de nascimento, filiação e cidade onde nasceu (Ex.: Identidade, Certidão de Nascimento ou Casamento, Certificado de Reservista ou Carteira de Trabalho);

- Comprovante de residência original, atual e recente, em seu próprio nome, ou de seus pais ou cônjuge;

- Se for o 1º título, comprovante de quitação de serviço militar para os homens com idade entre 18 e 45 anos.

O não comparecimento implica o cancelamento do título.

Conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 7º da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), enquanto não regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral, o eleitor estará impedido de:

- Obter passaporte ou carteira de identidade;

- Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

- Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

- Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

- Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;

- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

- Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

- Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução-TSE nº 21.823/2004;

- Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado. 


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