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Lei municipal proíbe soltura de fogos em Floraí


Por: Alex Fernandes França
Data: 12/07/2021
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De autoria do Poder Legislativo, a Lei 1552/2021 foi sancionada pela Prefeita Edna Carpiné Contin.

(Arquivo/Juliana Fagan Fotografias) A Prefeita Edna Contin sancionou a Lei 1552/2021 que proíbe a soltura de fogos no Município de Floraí .               

Os estampidos dos fogos de artifícios que incomoda a comunidade e que também causa stress em animais de estimação tem sido alvo de críticas por grande parte dos munícipes. Depois de seguidas queixas e sabedora da situação que aflige a todos, a administração municipal de Floraí sancionou o  Projeto  do Legislativo    tornando o na  Lei 1552/2021  .       Ficam, portanto proibidos o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício que causem poluição sonora, com estouros e estampidos, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no município de Floraí, ficando permitida a utilização desses artefatos sem estampido (silenciosos) a fim de proteger o meio ambiente, o bem estar da comunidade, dos, dos animais domésticos, silvestres e de pessoas com TEA (Transtorno Espectro Autista). 

            De acordo com a prefeita Edna Carpiné Contin, “essa lei representa um avanço e fomos sensíveis ao clamor popular.”, frisou.

            A Presidente da Câmara, Rosineide de Assunção Nariai, que tem trabalhado sempre em favor da causa animal comemorou a decisão. “Sabemos que não apenas as pessoas sofrem com os estampidos, mas também os animais.”, frisou.

            O não cumprimento da Lei acarretará na aplicação das multas previstas na Lei do Plano Diretor (Código de Posturas do Município), dobrando seu valor em caso de reincidência cujos valores variam de R$500,00 a R$1000,00 e em se persistindo a prática os valores são multiplicados várias vezes, podendo chegar a R$5.000,00. Prefeita e Presidente da Câmara agradeceram os vereadores pela iniciativa que beneficia a coletividade floraiense.


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