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Contrato de Trabalho Verde e Amarelo


Por: Isaque Lourenço
Data: 24/01/2020
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A Medida Provisória nº 905/2019 publicada em novembro, modificou muitos pontos da Consolidação das Leis Do Trabalho (CLT), alguns apontam para uma minirreforma trabalhista, nesse momento vamos falar sobre o Programa De Emprego Verde e Amarelo, tal programa com nuance patriota visa fomentar a criação de empregos para jovens de 18 a 29 anos.

Segundo dados do IBGE jovens de 18 a 24 anos representam 25% do total de desempregados, nesse sentido o Governo Federal visa flexibilizar os custos para diminuir esse percentual e alocar os jovens no mercado de trabalho.

A Medida Provisória tem como principal objetivo  incentivar que empresas contratem para qualquer tipo de atividade, jovens que tenham entre 18 e 29 anos de idade, que ainda não tenham participado de trabalho ativamente, ou seja, aqueles que nunca tiveram sua carteira assinada, abrindo exceções para vínculos de menor aprendiz, contrato de experiência, trabalho intermitente e trabalho avulso.

Estipulado como teto máximo o valor de uma salário e meio, com reajuste a cada 12 meses de contrato, esse tipo de registro pode contemplar 20% do total de empregados de uma empresa, os direitos trabalhistas são preservados (férias, 13º salário, verbas rescisórias, horas extras ...), ou seja, se assemelha a um registro nos moldes normais.

Cabe ressaltar que o prazo de Contrato de Trabalho Verde e Amarelo é de até 24 meses, a critério do empregador, sendo permitido as prorrogações, mais é certo que ao final dos 24 meses o mesmo se converte automaticamente em prazo indeterminado. 

Vantagens Para o Empregador

  Ao registrar um colaborador na modalidade Verde e Amarelo, para os colaboradores dessa modalidade o mesmo fica desobrigado do recolhimento da Contribuição Previdenciária Patronal de 20%, RAT e Sistema S, podendo chegar a 28% essas contribuições, isso para as empresas normais, cabe ressaltar que na maioria das empresas do Simples Nacional essas contribuições são inseridas no DAS.

O FGTS mensal é de 2% para essa contratualidade, o que em um registro normal é de 8%, a multa rescisória será de 20% ao contrário de 40% em um registro normal.

Se vai ter adesão dos empresários, só o tempo nos mostrará, sendo que nossos empresários, mesmo diante de uma CLT ultrapassada ainda tem desconfianças em aceitar novas alternativas.

Ficou interessado procure seu profissional de confiança e peça mais esclarecimentos.

Isaque Lourenço


Anuncie com Jornal Noroeste
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