Separei do meu cônjuge e sai do imóvel que residimos juntos, posso perder os meus direitos sobre o imóvel?
A princípio não, mas é preciso ter cuidado, visto que, vai depender do tempo em que você saiu do imóvel!
Atualmente entende-se que, logo após a separação você tem o prazo de dois anos a contar da data em que você saiu do imóvel para requerer seus direitos sobre o bem. Caso esse tempo seja ultrapassado, poderá ocorrer a possibilidade da parte que ficou na residência, requerer usucapião familiar.
Entretanto, é necessário entender, que para ocorrer esse modo de aquisição por parte do cônjuge que ainda reside no imóvel, é preciso preencher alguns requisitos específicos, sendo que:
O imóvel terá que ser urbano e ter até 250 (duzentos e cinquenta) metros quadrados, é necessário que o imóvel seja o mesmo que vocês residiam enquanto casados, ou durante a união estável. O usucapiente não pode ser dono de outro imóvel, seja ele urbano ou rural, e ainda o mesmo deverá estar na posse do imóvel a mais de dois anos.
Lembrando que, para que ocorra usucapião familiar é necessário verificar que, quem sai não deve apresentar resistência/mostrar que quer sua parte.
Contudo, essa dúvida é recorrente e nem todos têm conhecimento deste prazo de dois anos e dos riscos de perder o direito sobre o imóvel, portanto, caso você esteja em uma situação semelhante a situação descrita acima, consulte um profissional de sua confiança para te auxiliar corretamente.