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O tempo de deslocamento até o trabalho conta como jornada?


Por: Drª Luana Vasconcelos Herradon
Data: 26/01/2026
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Entenda o que são as horas in itinere.

Uma dúvida bastante comum entre trabalhadores é se o tempo gasto diariamente para ir e voltar do trabalho pode ser considerado como parte da jornada de serviço. A pergunta surge, principalmente, quando o deslocamento é longo, cansativo ou realizado em condições especiais. Esse tempo é conhecido juridicamente como horas in itinere, expressão que ainda gera muita confusão mesmo após mudanças recentes na legislação trabalhista.

De forma geral, a regra atual é que o tempo de deslocamento entre a residência do trabalhador e o local de trabalho não é considerado tempo à disposição do empregador. Ou seja, o simples fato de o trabalhador levar uma ou duas horas para chegar ao serviço, por si só, não gera direito ao pagamento desse período como hora trabalhada. No entanto, essa regra não é absoluta, e é justamente aí que surgem as principais controvérsias.

Antes da Reforma Trabalhista, as horas in itinere eram reconhecidas quando o local de trabalho era de difícil acesso ou não servido por transporte público regular, especialmente quando o empregador fornecia condução própria. Com a mudança na lei, esse direito foi restringido, mas não totalmente eliminado. Ainda existem situações em que o tempo de deslocamento pode ser discutido judicialmente, dependendo das circunstâncias concretas da prestação de serviço.

Um exemplo comum ocorre quando o trabalhador é obrigado a utilizar transporte fornecido pela empresa por inexistência de outra alternativa viável, ou quando o deslocamento envolve exigências específicas do empregador, como rotas determinadas, horários controlados ou reuniões antes do início formal da jornada. Nesses casos, pode haver o entendimento de que o empregado já se encontra à disposição da empresa, mesmo antes de registrar o ponto.

Na prática, muitos trabalhadores deixam de questionar essas situações por acreditarem que a lei não oferece mais qualquer proteção relacionada ao deslocamento. Esse entendimento equivocado acaba beneficiando condutas abusivas e impedindo a correta análise de casos que ainda podem gerar direitos. Por isso, sempre que o deslocamento ultrapassar o que seria razoável, envolver imposição do empregador ou gerar impacto direto na rotina e na saúde do trabalhador, a análise jurídica se torna essencial.

Drª Luana Vasconcelos Herradon


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