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Meu voo atrasou, tenho direito a indenização por danos morais por conta disso?


Por: Drª Luana Vasconcelos Herradon
Data: 20/02/2024
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Atualmente, grande parte dos processos ajuizados contra as empresas aéreas são motivados pelos atrasos nos voos. Nesse tipo de situação, as empresas possuem algumas regras que devem ser seguidas para que haja o menor dano possível ao cliente, porém, muitas vezes, essas regras não são aplicadas e é aí que entra o direito do consumidor à indenização.

Os voos podem atrasar por diversos motivos, como por exemplo: mau tempo, congestionamento aéreo, problemas com a aeronave, entre outros, porém, em todos os casos, o passageiro deve ser informado com antecedência sobre tal atraso.

Além disso, as empresas aéreas devem fornecer uma assistência material ao cliente, que varia de acordo com o tempo de atraso. Em uma hora de atraso, devem disponibilizar internet e telefonemas. A partir de duas horas, comida e bebida, já se for um atraso de quatro horas, é preciso fornecer hospedagem e transporte, caso o passageiro não resida na mesma cidade do aeroporto.

Acontece que, alguns prejuízos sofridos não são reparados com uma simples assistência e é nesses casos que é cabível indenização por dano moral. Por exemplo: um compromisso importante que teve de ser adiado ou cancelado por conta do atraso do voo, ou até mesmo a perda diária do hotel. Além disso, o estresse e o tempo perdido também devem ser levados em consideração quando falamos sobre danos morais.

Quando esse tipo de situação ocorre, é importante guardar todo tipo de documento que possa comprovar o atraso e o dano sofrido, para que a ação de indenização possa ser ajuizada. Portanto, caso tenha passado por essa experiência frustrante procure um advogado da área e busque seus direitos.

Drª Luana Vasconcelos Herradon


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