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Exoneração e ação revisional de pensão alimentícia: entenda as diferenças e quando utilizá-las


Por: Drª Luana Vasconcelos Herradon
Data: 08/04/2024
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Pensão alimentícia é um tema sensível e crucial quando se trata do sustento de dependentes financeiros, especialmente em casos de divórcio ou separação. No entanto, as circunstâncias podem mudar ao longo do tempo, seja para o pagador ou para o beneficiário, levando à necessidade de ajustes no valor da pensão. É nesse contexto que surgem conceitos importantes como exoneração e ação revisional de pensão alimentícia.

A exoneração de pensão alimentícia ocorre quando o pagador solicita ao tribunal a interrupção dos pagamentos. Isso geralmente acontece quando há uma mudança significativa nas circunstâncias financeiras do pagador, como perda de emprego, redução de salário ou aposentadoria. Se o tribunal considerar que a situação justifica a exoneração, os pagamentos de pensão podem ser suspensos total ou parcialmente.

Por outro lado, a ação revisional de pensão alimentícia é movida quando uma das partes envolvidas deseja revisar o valor da pensão. Isso pode acontecer se houver uma mudança nas condições financeiras do pagador ou do beneficiário, como aumento ou redução de renda, despesas médicas inesperadas ou mudanças nas necessidades do filho ou dependente beneficiário.

A principal diferença entre exoneração e ação revisional de pensão alimentícia está no objetivo de cada uma. Enquanto a exoneração busca cessar ou reduzir os pagamentos de pensão, a ação revisional busca ajustar o valor da pensão de acordo com as novas circunstâncias financeiras das partes envolvidas. Ambas as medidas devem ser tomadas com base em mudanças financeiras substanciais e comprovadas.

Em qualquer caso, é fundamental buscar orientação jurídica adequada para garantir que os procedimentos legais sejam seguidos corretamente e que os interesses de todas as partes envolvidas sejam devidamente considerados. Negligenciar as formalidades legais pode resultar em decisões injustas ou em impasses prolongados.

Drª Luana Vasconcelos Herradon


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