Tribunal do Júri julga nesta sexta-feira, em Nova Esperança, acusação de homicídio qualificado em Atalaia
Sessão ocorre no Fórum de Nova Esperança e envolve dois réus acusados pelo Ministério Público de matar João Paulo do Nascimento Batista, conhecido como “Paulinha”.
Salão do Tribunal do Júri do Fórum de Nova Esperança, onde será realizada nesta sexta-feira (21) a sessão de julgamento dos dois réus acusados pelo Ministério Público de envolvimento na morte de João Paulo do Nascimento Batista, conhecido como “Paulinha”, ocorrida em janeiro de 2025, em Atalaia - Foto Alex Fernandes França/jornalnoroeste.com
O Salão do Júri do Fórum de Nova Esperança recebe nesta sexta-feira (21) a sessão de julgamento de um processo que apura a morte de João Paulo do Nascimento Batista, conhecido como “Paulinha”. O caso ocorreu em 25 de janeiro de 2025, em Atalaia, e envolve os réus Carlos Roberto Pereira da Silva e José Carlos Fermino, que respondem à acusação de homicídio qualificado.
A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 2ª Promotoria de Justiça do Foro Regional de Nova Esperança, nos autos nº 0000260-19.2025.8.16.0119. Segundo a acusação, os dois réus teriam agido em conjunto, por motivo que o Ministério Público classifica como fútil, e utilizando recurso que teria impossibilitado a defesa da vítima.
É importante destacar que as acusações descritas na denúncia representam a versão apresentada pelo Ministério Público e não equivalem, por si só, a uma condenação. A responsabilidade penal dos acusados será submetida à apreciação do Tribunal do Júri, observados o contraditório, a ampla defesa e as provas apresentadas no processo.
Acusação
Conforme a denúncia, o crime aconteceu por volta das 2h35, na Rua Paraná, no Centro de Atalaia. O Ministério Público sustenta que os envolvidos estavam em um posto de combustíveis quando ocorreu uma discussão.
Ainda de acordo com a acusação, depois que João Paulo deixou o local, testemunhas teriam ouvido os denunciados afirmarem que “dariam um pau” na vítima.
Na sequência, segundo a denúncia, Carlos Roberto e José Carlos teriam deixado o posto utilizando um veículo VW/Logus e, posteriormente, encontrado João Paulo trafegando pela via pública. O Ministério Público afirma que o automóvel foi utilizado de maneira proposital para atingir a vítima.
João Paulo sofreu ferimentos graves e morreu no próprio local. A denúncia aponta como causas do óbito hemorragia aguda, ferimentos viscerais abdominais e traumatismo torácico abdominal, conforme laudo de exame de necrópsia mencionado no processo.
A acusação sustenta ainda que os envolvidos deixaram o local sem prestar socorro e que populares acionaram atendimento médico.
João Paulo do Nascimento Batista, conhecido como “Paulinha”, foi morto em janeiro de 2025, em Atalaia. O caso será julgado nesta sexta-feira (21) pelo Tribunal do Júri, no Fórum de Nova Esperança
O Ministério Público enquadrou os fatos no artigo 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal, referentes ao homicídio qualificado por motivo fútil e mediante recurso que teria dificultado ou impossibilitado a defesa da vítima.
Entre os elementos mencionados na denúncia estão depoimentos, interrogatório, boletim de ocorrência, auto de apreensão, imagens do veículo e do local, documentos relacionados ao óbito, laudo de necrópsia, relatório policial e arquivos em vídeo.
O Ministério Público também requereu a fixação de um valor mínimo de indenização aos familiares da vítima, inicialmente sugerido em 10 salários mínimos, caso haja condenação.
O processo inclui entre as testemunhas, dois policiais militares do 8º Batalhão da Polícia Militar de Paranavaí.
Assistente de acusação espera condenação
Representando a família da vítima como assistente de acusação, o advogado Dr. Luan Henrique de Moraes, OAB/PR 100.339, afirmou à reportagem que espera uma decisão condenatória com base nos elementos reunidos no processo.
A manifestação foi encaminhada à reportagem e é reproduzida integralmente:
“Há uma grande expectativa no que concerne à condenação dos réus com base no contexto probatório, provas testemunhais e audiovisuais presentes no processo. Acreditamos num julgamento justo de um homicídio qualificado e pugnamos pela imputação desse crime que tirou a vida de Paulinha Nascimento aos dois réus diante da comprovação do dolo. Esse é um clamor da família e também de toda a sociedade que espera uma resposta do Poder Judiciário e neste caso, do conselho de sentença”.
Defesas afirmam que teses serão apresentadas no plenário
A reportagem procurou os advogados dos dois réus para que apresentassem suas posições sobre o julgamento.
A defesa de José Carlos Fermino, representada pelo advogado Dr. Fernando Salvadego, OAB/PR 56.960, enviou a seguinte nota, reproduzida integralmente:
“A Defesa de José Carlos Fermino somente esclarece que quanto aos fatos irá tão somente expor em Plenário a tese defensiva, bem como que os fatos descritos na denúncia e sentença de pronúncia serão totalmente esclarecidos perante os Jurados”
Já a defesa de Carlos Roberto Pereira da Silva, representada pela advogada Dra. Amanda Frederico Satim, OAB/PR nº 108.619, encaminhou a seguinte manifestação, também reproduzida integralmente:
“A defesa técnica de Carlos Roberto Pereira da Silva, representada pela advogada Amanda Frederico Satim, OAB/PR nº 108.619, esclarece que as imputações constantes da denúncia traduzem a pretensão acusatória submetida à apreciação do Tribunal do Júri, não se confundindo com um juízo definitivo de responsabilidade.
Em observância à seriedade do procedimento e à soberania do Conselho de Sentença, esta defesa reserva ao plenário a exposição de seus fundamentos e a análise dos elementos probatórios, abstendo-se de antecipar publicamente qualquer aspecto de sua linha de atuação defensiva.
A apreciação substancial do caso pressupõe o exame integral das provas e o efetivo exercício do contraditório, incompatíveis com conclusões antecipadas ou construídas fora do ambiente processual próprio. É perante o Conselho de Sentença, e à luz da prova produzida, que deverá ser formado o juízo acerca da imputação submetida a julgamento”.
Dra. AMANDA FREDERICO SATIM
OAB/PR nº 108.619
Advogada de Carlos Roberto Pereira da Silva
Julgamento pelo Tribunal do Júri
Por se tratar de acusação de homicídio doloso, o caso segue o rito do Tribunal do Júri. Durante a sessão, acusação e defesa terão espaço para apresentar seus argumentos aos jurados, que deverão analisar os elementos produzidos no processo e deliberar sobre as questões submetidas ao Conselho de Sentença.
O julgamento desta sexta-feira representa uma nova etapa de um processo iniciado após a morte de João Paulo, ocorrida há cerca de um ano e sete meses. De um lado, o Ministério Público e a assistência de acusação sustentam a existência de um homicídio qualificado e defendem a responsabilização dos acusados. De outro, as defesas afirmam que apresentarão suas respectivas teses no plenário e ressaltam que a denúncia não representa um juízo definitivo de responsabilidade.
A decisão caberá ao Conselho de Sentença, dentro dos limites estabelecidos pelo processo e pelas provas submetidas à apreciação dos jurados.

