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Abandono afetivo: nova lei brasileira transforma ausência emocional dos pais em ato ilícito civil


Por: Drª Luana Vasconcelos Herradon
Data: 17/11/2025
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O Brasil acaba de dar um passo importante na proteção emocional de crianças e adolescentes. Com a sanção da Lei nº 15.240/2025, o abandono afetivo passa a ser oficialmente reconhecido como um ato ilícito civil, permitindo que responsáveis que se omitem emocionalmente sejam responsabilizados e, em alguns casos, até condenados a indenizar os danos causados pela ausência de cuidado e convivência.

A nova lei altera diversos dispositivos do ECA para incluir, entre os deveres parentais, não apenas o sustento, a guarda e a educação, mas também a chamada “assistência afetiva”. Em termos práticos, isso significa que o Estado passa a reconhecer que a presença emocional dos pais é tão determinante quanto às obrigações materiais. A assistência afetiva abrange a convivência regular, o acompanhamento do desenvolvimento psicológico e social da criança, a orientação em decisões importantes da vida e o apoio nos momentos de dificuldade. A ausência injustificada dessas condutas, quando causa prejuízos emocionais, sociais ou psicológicos, passa a configurar violação de direito fundamental.

Outro ponto relevante da lei é a possibilidade expressa de indenização por danos morais ou materiais quando houver comprovação de que a omissão afetiva prejudicou a formação ou o bem-estar da criança ou adolescente. Além disso, a lei fortalece a atuação de órgãos de proteção, como Conselhos Tutelares, Ministério Público e Judiciário, ampliando as hipóteses de intervenção em casos de negligência emocional e permitindo, quando necessário, o afastamento do responsável do lar para garantir a integridade psicológica do menor.

No entanto, a aplicação prática da lei exigirá cautela: será preciso comprovar a omissão, o nexo de causalidade e o dano efetivo, evitando interpretações abusivas ou responsabilizações automáticas. A ausência eventual ou a dificuldade de convivência por motivos justificáveis não caracteriza abandono afetivo. Cada situação deverá ser analisada individualmente, à luz das particularidades familiares e da realidade da criança.

A nova lei reafirma a ideia de que afeto não é mero sentimento abstrato, mas elemento essencial ao desenvolvimento integral de crianças e adolescentes. Ao reconhecer que a falta de presença emocional pode gerar feridas profundas e duradouras, o Estado se posiciona ao lado daqueles que, muitas vezes, sofrem em silêncio as consequências da ausência parental.

Drª Luana Vasconcelos Herradon


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