Quero transferir um imóvel para meu filho, mas não quero que minha nora tenha direito à metade. Como fazer isso?
De início é importante mencionar que, essa pergunta não abrange o casamento que tenha como regime a separação total de bens, vez que os bens dos cônjuges não se comunicam.
Sendo assim, vamos responder essa pergunta para aqueles que tenham o regime de casamento como a comunhão parcial de bens ou a comunhão universal de bens e também aqueles que vivem em união estável.
É válido dizer que na união estável, se não houver contrato escrito estipulando qual será o regime de bens, este será abrangido pela comunhão parcial de bens.
Dessa forma, para que esse imóvel seja transferido para o filho sem que a nora tenha direito à metade, é necessário que na escritura de doação ou no testamento possua uma cláusula de incomunicabilidade, prevista no Artigo 1668, inciso I do Código Civil Brasileiro.
Nesse sentido, se não for inserida essa cláusula como citado anteriormente, o bem doado ao filho constará na divisão de bens caso posteriormente haja um divórcio ou uma dissolução de união estável.
Por fim, caso você esteja com dúvidas entre em contato com um advogado de sua confiança, que ele irá te orientar da melhor forma possível.